Cashback: saiba como funcionará a devolução de impostos da reforma tributária
Regulamentação da reforma, cujo texto-base foi aprovado em primeiro turno na Câmara, traz mais detalhes sobre mecanismo
A regulamentação da reforma tributária, cujo texto-base foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados na quarta-feira (10), traz mais detalhes sobre a sistemática do “cashback”, mecanismo de devolução de impostos aos mais pobres.
Confira como ficaram os patamares de devolução:
- Botijão de gás (13kg): 100% da CBS (novo imposto federal) e 20% do IBS (novo imposto subnacional)
- Energia elétrica: 100% da CBS e 20% do IBS
- Água e esgoto e gás natural: 100% da CBS e 20% do IBS
- Demais itens, exceto aqueles na lista do “imposto do pecado”: 20% da CBS e 20% do IBS
Cada ente federativo — União, estados e municípios — poderá fixar percentuais maiores de devolução para sua parcela do tributo e diferenciações em razão da renda familiar. Essa regra só não vale para o botijão de gás.
Quem poderá ser beneficiado?
Poderão ser beneficiados pelo cashback os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução do tributo deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.
Como ocorrerá a devolução do imposto?
Um regulamento posterior definirá o método de cálculo e de devolução do imposto, mas algumas possibilidades já foram ventiladas publicamente pela equipe econômica do governo federal.
No caso das devoluções em água, luz e gás encanado, é estudada a possibilidade de cashback constar já na fatura a ser paga pela família. Quando aos itens com ato de compra, é avaliada a devolução já na boca do caixa.
Já foi ventilada também a possibilidade da criação de um cartão exclusivo para o cashback. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Texto-base aprovado
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o primeiro texto-base da regulamentação da reforma tributária, com 336 votos favoráveis, 142 contrários e duas abstenções.
Confira as principais mudanças no projeto que segue para o Senado.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária sobre bens e serviços foi aprovada pelo Congresso no fim do ano passado, depois de inúmeras tentativas nos últimos 30 dias para tentar desatar o nó tributário que pesa hoje sobre cidadãos e empresas. A fase atual é de regulamentação do que foi aprovado anteriormente.
O governo ainda vai apresentar ao Congresso uma proposta para mudar a tributação sobre renda e patrimônio.
Reforma
A reforma foi aprovada e promulgada pelo Congresso no ano passado, mas ainda depende de regulamentação. A maioria das mudanças começam a ser implementadas de forma gradual a partir de 2026 com efeitos em 2027.
Neste ano, duas propostas de regulamentação foram enviadas pelo governo ao Congresso. O primeiro projeto foi o votado pelos deputados nesta quarta-feira. O segundo trata do Comitê Gestor que vai administrar o IBS e a distribuição de receitas entre estados, Distrito Federal e municípios.
Essa outra proposta já teve relatório apresentado pelo grupo de trabalho que a analisou, mas ainda precisa ser votada no plenário.