Câmara vota projeto que prorroga desoneração da folha de pagamentos nesta terça-feira (29)
Aprovado no Senado em junho, PL alivia encargos a 17 setores da economia e traz “emenda municipalista” que diminui contribuição para prefeituras de pequenos municípios
A Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira (29) a urgência e o mérito do projeto de lei (PL) que prorroga a desoneração da folha de pagamento. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), confirmou a informação na última semana.
O PL 334 de 2023, aprovado no Senado em junho, alivia encargos a 17 setores da economia. Além disso, traz uma “emenda municipalista”, que diminui de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária a prefeituras com população inferior a 142.633 habitantes.
Em busca de caminhos para cumprir metas de primário propostas pelo marco fiscal, o governo tentou desarticular a medida no Senado e adiar sua apreciação. Contudo a medida avançou.
O líder do União Brasil na Câmara, Elmar Nascimento (BA), deve propor emenda que alivia o custo à União do projeto de lei (PL) que prorroga a desoneração da folha de pagamentos. Não muda, contudo, a posição do governo em relação ao tema.
Elmar se baseou em um projeto antigo do senado Jaques Wagner (PT-BA) para propor uma “desoneração escalonada”, que impacta menos os cofres públicos. O projeto de 2021 do senador petista propõe escalonamento baseado no Produto Interno Bruto (PIB) per capita dos municípios.
De acordo projeção cedida à CNN pelo economista-chefe da Ryo Asset, Gabriel de Barros, o impacto da medida com o novo modelo para os cofres públicos seria de R$ 19 bilhões em 2024. No texto original, contudo, ultrapassaria R$ 20 bilhões.
Segundo apuração da CNN, o governo entende que a emenda traz alguma evolução ao texto, mas ainda defende que o tema seja debatido com maior aprofundamento, na segunda fase da reforma tributária, que tratará o debate sobre mudanças no imposto de renda e na folha.
Judicialização
Ainda segundo apuração da CNN, o governo mantém no radar a possibilidade de a questão ser judicializada.
Na época da aprovação da medida no Senado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad mencionou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que aponta a prorrogação como inconstitucional.
Sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados, João Cláudio Leal explica que a tese do ministro a dispositivos da Constituição que impedem a criação de contribuição social que substitua a contribuição sobre a folha de remuneração.
“A Emenda 103 ressalva que esse impedimento não se aplica a contribuições que substituam a contribuição sobre a folha criadas anteriormente. A contribuição que se pretende prorrogar foi criada antes da Emenda 103, portanto, não é alcançada pela proibição que por ela foi criada”, explica.
“O Ministro, ao que parece, defende que a ‘prorrogação’ se equivale a ‘criação’”, indica.