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    Câmara dos Deputados aprova texto-base do novo marco fiscal

    O presidente, o deputado Arthur Lira, e as lideranças da Casa, passaram o dia em reuniões para alinhar os últimos detalhes do texto

    Luciana Amaralda CNN , Em Brasília

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (23), o texto-base do projeto de lei que estabelece um novo marco fiscal. A intenção é que as regras substituam o teto de gastos objetivando um crescimento mais sustentável da economia brasileira.

    O texto-base foi aprovado por 372 votos favoráveis a 108 contrários, com uma abstenção. Era necessário o apoio de ao menos 257 deputados para a aprovação.

    Ainda pode haver mudanças no conteúdo do texto. Isso porque os chamados destaques — tentativas de análise separada de trechos para eventuais alterações — precisam ser votados. Foram cinco apresentados: quatro pelo PL e um pela federação Psol-Rede.

    A votação do mérito da matéria acontece após intensa articulação do relator, Cláudio Cajado (PP-BA), ao longo das últimas horas, inclusive com líderes e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ainda assim, houve a apresentação de 109 emendas de plenário — sugestões de mudanças ao texto — desde 17 de maio até hoje. Cajado rejeitou todas.

    O requerimento de urgência do projeto havia sido aprovado na semana passada por 367 a 102 votos, com uma abstenção.

    O projeto original foi apresentado pelo Executivo em 18 de abril deste ano.

    Regras do projeto do novo marco fiscal

    A complementação financeira da União para o Fundeb (Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e para o piso nacional da enfermagem ficam submetidos ao limite de despesas e da respectiva base de cálculo.

    Parte dos deputados tentou retirá-los do limite, sem sucesso. Cajado argumentou que os dois tópicos “constituem despesas primárias obrigatórias da União, como tantas outras (saúde, pessoal, previdência, assistência, etc.), devendo se sujeitar ao novo teto”. A seu ver, a eventual exclusão “criaria precedente para que outras despesas de mesma natureza fossem também excluídas”.

    Ainda assim, foram estabelecidas exceções ao limite. Por exemplo, despesas custeadas com doações, independentemente da destinação, e custeadas com acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre, independentemente de se tratar de projeto socioambiental ou relativo a mudanças climáticas, ou de se tratar de desastre ambiental.

    Cajado também deixou o reajuste do salário-mínimo de fora do limite para resguardar a política de valorização dele, como queria a bancada do PT na Câmara. Os deputados do partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) queriam mais flexibilizações para dinheiro a obras, investimentos e programas sociais. No entanto, consideraram que as mudanças feitas pelo relator não inviabilizaram o apoio ao texto.

    Por outro lado, pontos foram incluídos novamente nos limites. Um dos mais polêmicos é relativo às despesas com o Fundo Constitucional do Distrito Federal, que custeia órgãos de segurança pública, além de ajudar na saúde e educação, da capital.

    Deputados da bancada do Distrito Federal fizeram apelos para tentar reverter a medida. Se reuniram com Cajado e Lira. Mas, foram voto vencido.

    “Embora seja uma despesa para custeio dos órgãos de segurança pública do DF, a obrigação recai ao Poder Executivo da União, como uma despesa primária, e que deve ser contabilizada nesse limite de crescimento de despesas”, escreveu Cajado no parecer.

    O relator estabeleceu uma série de vedações em caso de descumprimento da meta do resultado primário. Algumas delas são a proibição de reajuste a servidores, realização de concurso público e criação de despesa obrigatória. Em caso de reincidência, maior a quantidade de vedações que vai sendo acionada.

    Cajado buscou não criminalizar agentes públicos. Para contornar essas vedações, o presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional junto a projeto de lei complementar que proponha a suspensão parcial ou a gradação das travas previstas. O mandatário tem que demonstrar que “o impacto e a duração das medidas adotadas serão suficientes para compensar a diferença havida entre o resultado primário apurado e o limite inferior do intervalo de tolerância”.

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