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    Câmara aprova texto que prevê gratuidade de despacho de bagagens

    Despacho gratuito é derivado da Medida Provisória que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como “MP do Voo Simples”

    Luciana Amaralda CNN , em Brasília

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), texto que prevê o despacho gratuito de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais, e de 30 quilos em viagens internacionais.

    A matéria agora segue para sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

    O texto é derivado da Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como “MP do Voo Simples”. A MP foi apresentada pelo governo federal no final do ano passado, mas precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

    Originalmente, a MP não previa a volta do despacho gratuito, mas os deputados federais incluíram uma emenda para prever a medida ao votarem a matéria pela primeira vez.

    No Senado, o relator da matéria, Carlos Viana (PL-MG), que é vice-líder do governo na Casa, tentou retirar o retorno da gratuidade, mas os senadores mantiveram essa previsão, que foi hoje ratificada pela Câmara.

    A autorização para cobrança das bagagens despachadas foi oficializada em 2017. As companhias aéreas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens.

    Atualmente, passageiros podem levar uma bagagem de até 10 quilos na cabine sem pagamento de taxa adicional. As bagagens mais pesadas costumam ser cobradas à parte do preço da passagem ou por meio de uma tarifa mais cara.

    A ideia do governo federal ao editar a Medida Provisória original era simplificar e atualizar procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

    Além da gratuidade do despacho de parte das bagagens, o texto aprovado pelo Congresso Nacional ainda trata de outros pontos, entre os quais:

    • Mudanças de valores e tipos de ações que estarão sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
    • Fim da diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador);
    • Fim da natureza privativa e indelegável da competência da Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto;
    • As companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil estarão dispensadas de parte das autorizações previamente exigidas;
    • As companhias aéreas poderão deixar de vender, por até um ano, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo.

    *Com informações da Agência Câmara de Notícias

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