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    Câmara aprova texto-base de projeto que facilita autorização de agrotóxicos

    Proposta apelidada do "PL do Veneno" não estava prevista na pauta da Casa, apenas requerimento de urgência para acelerar a tramitação

    Gabriela Vinhalda CNN , Em Brasília

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), por 301 votos a 150 e duas abstenções, o texto-base de um projeto de lei que facilita a autorização de agrotóxicos no país.

    Deputados seguem analisando os destaques (sugestões de alteração na proposta). Concluída esta etapa, a matéria volta ao Senado para uma nova votação. O texto foi aprovado na Casa em 2016.

    Prioridade da bancada ruralista, o projeto muda a nomenclatura de “agrotóxico” para “pesticidas” e flexibiliza a importação desse tipo de substâncias. Para o relator do projeto, Luiz Nishimori (PL-PR), a alteração segue de acordo com o nome adotado pelos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

    Alvo de críticas de ambientalistas, a matéria, que apelidou o projeto de “PL do Veneno”, atribui ao Ministério da Agricultura o poder de decidir sobre o registro de novos agrotóxicos. Atualmente, dois outros órgãos também são responsáveis pelo crivo, além da pasta: a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

    Caso a proposta seja carimbada por senadores, a Anvisa e o Ibama terão apenas a responsabilidade de avaliar possíveis riscos dos produtos. Na prática, a análise ambiental e de saúde ficariam a cargo da Agricultura, assim como a decisão final.

    Mais cedo, o plenário aprovou o requerimento de urgência da medida, por 327 votos contra 71, para acelerar sua tramitação. A apreciação do mérito, no entanto, foi iniciada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mesmo sem previsão na pauta.

    Principais pontos

    O relator do projeto fez algumas alterações no texto ainda nesta tarde e decidiu que os agrotóxicos para uso próprio não precisam de registro em determinados casos, como em produtos feitos por pessoas físicas ou jurídicas para uso exclusivo em lavouras próprias.

    Para isso, a unidade deve ter cadastro no Ministério da Agricultura, com indicação de responsável técnico; os pesticidas não podem ser comercializados nem utilizados agentes de controle biológico exótico ou sem ocorrência no Brasil; e a produção do produto fitossanitário deverá estar autorizada no registro do produto comercial utilizado para multiplicação.

    A proposta também alterou o prazo previsto para liberação de novos agrotóxicos para dois anos. Para pesticidas voltados à pesquisa, o prazo é de até 30 dias para que seja concedido o Registro Especial Temporário (RET), já necessário atualmente.

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