Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Câmara aprova MP que define reembolso por voos cancelados na pandemia

    Texto segue para o Senado; proposta determina que companhias terão 12 meses para devolver o valor de passagens compradas entre março e dezembro

    A Câmara concluiu a votação da Medida Provisória da Aviação (MP 925) e o texto segue agora para o Senado. A proposta determina que as companhias aéreas terão prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da pandemia. A proposta traz também outras ações emergenciais ao setor de aviação civil para mitigar os efeitos da crise gerada pela pandemia.

    O texto-base foi aprovado na terça-feira, 7. Nesta quarta-feira, 8, deputados fizeram uma alteração e retiraram trecho sobre a cobrança da tarifa de conexão do transporte aéreo. A novidade havia sido incluída pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Atualmente, o custo da tarifa de conexão é compartilhado entre todos os passageiros, já que incide sobre a empresa aérea, e não sobre o passageiro diretamente. Pelo relatório, Maia queria mudar a regra para que o valor fosse pago diretamente pelo cliente que faz a conexão.

    Leia também: 

    Com dívidas de R$ 2,7 bi, Avianca Brasil entra com pedido de falência

    Essa alteração tinha o apoio da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). O argumento é de que o valor cobrado das empresas acaba refletindo no valor final do preço de todas as passagens aéreas, independente de o cliente realizar ou não a conexão.

    O texto prevê que o consumidor terá ainda a opção de receber crédito, ao invés de reembolso, que poderá ser utilizado até dezoito meses, a contar de seu recebimento. Na proposta original do governo esse prazo era menor, de 12 meses.

    Caso o consumidor desista de voo realizado neste período, o passageiro poderá optar pelo reembolso em doze meses, mas sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Já se a opção for pelo recebimento do crédito, não haverá incidência de qualquer penalidade.

    Esses prazos não se aplicam ao consumidor que desistir do voo no prazo de 24 horas a contar do recebimento do comprovante de compra de passagem adquirida com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque. Nesses casos, vale a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), segundo a qual o prazo do reembolso é de sete dias a partir da solicitação do passageiro.

    Socorro

    Oliveira Maia determinou a liberação provisória (até o fim do ano) do uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Anac) para empréstimos a concessionárias e empresas aéreas afetadas pela crise. A utilização do fundo para socorrer o setor já é algo estudado pela pasta comandada por Tarcísio de Freitas, mas que ainda depende do aval do ministro da Economia, Paulo Guedes.

    O relator incluiu no texto a previsão de que funcionários do setor, com contratos suspensos em razão da pandemia, poderão fazer até seis saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135,00).

    Já os aeronautas e aeroviários que tiveram o salário reduzido poderão realizar seis saques limitados a um salário mínimo (R$ 1.045,00) por mês.

    Clique aqui para acessar a página do CNN Business no Facebook

    Tópicos