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    Câmara aprova medida provisória que recria o Minha Casa, Minha Vida

    Em votação simbólica, deputados seguiram com a tramitação do texto, que precisa ser votado no Senado até 14 de junho para não perder a validade

    Gabriel Hirabahasida CNN , Brasília

    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), a medida provisória que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida. A análise da MP ocorreu por acordo entre os partidos independentes, governistas e oposicionistas. As votações foram todas simbólicas, ou seja, sem o registro dos votos de cada deputado.

    O relator da MP, deputado Fernando Marangoni (União-SP) incluiu novas unidades habitacionais no programa e permitiu que possam passar por reformas prédios não utilizados e subutilizados, em áreas centrais e históricas, por exemplo.

    Segundo o texto, o Ministério das Cidades deverá atender famílias enquadradas na Faixa 1, residentes em municípios com população igual ou inferior a 80 mil habitantes com habilitação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, inclusive bancos digitais.

    As instituições e os agentes financeiros devem comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e jurídico.

    O Ministério das Cidades poderá estabelecer valores diferenciados para as unidades habitacionais, considerando as desigualdades regionais do país.

    Pelo texto aprovado, o programa vai atender famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil, consideradas as seguintes faixas:

    Famílias residentes em áreas urbanas:
    a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
    b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400
    c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8 mil

    Famílias residentes em áreas rurais:
    a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
    b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800
    c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil

    O texto, agora, segue para votação no Senado. Para que não perca validade, precisa ser aprovado pelos senadores até o dia 14 de junho.

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