Câmara apresenta proposta para cancelar decreto de Lula sobre saneamento
Projeto está no sistema sob o número de PDL 111 e estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário
O deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), um dos principais aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira, protocolou na noite de segunda-feira (10) um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do decreto de Lula sobre o saneamento.
O projeto já está no sistema sob o número de PDL 111. Ele prevê que “fica sustado o Decreto n. 11.466 de 2023 que regulamenta o art. 10-B da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalizarão.”
Na justificativa, o deputado afirma que “a utilização da comprovação de capacidade econômico-financeira do prestador para fins de regularização de operação irregular não tem amparo legal e diverge de diversos dispositivos da legislação.”
A medida foi uma das principais estabelecidas pelo decreto de Lula e, na prática, permitiu que empresas sem capacidade financeira pudessem manter contratos de saneamento que o marco legal havia barrado.
O deputado contempla que “a comprovação da capacidade econômico-financeira é um instrumento para a universalização dos serviços, de modo que o prestador que a detenha cumpra as metas previstas na Lei.”
Diz ainda que “a Lei estabeleceu prazo para essa comprovação e para a incorporação das metas, o qual já se expirou. Decreto não pode prever prazo distinto daquele já fixado em lei.”
Finaliza dizendo que o decreto deve ser sustado “por violar frontalmente os princípios e o regramento estipulado pelo Congresso Nacional ao legislar sobre o assunto.”
Segundo decreto
Monteiro também apresentou proposta que ataca especificamente parágrafos do decreto referentes a regionalização dos serviços do saneamento.
“O decreto não segue o disposto na Lei 11.445/2007, pois permite que prestações não regionalizadas se beneficiem de uma estrutura regionalizada para fins como acesso a recursos, embora sem cumprimento dos fundamentos básicos e em desconformidade com o conceito legal de prestação regionalizada e os objetivos da própria Política Federal”, diz a proposta em sua justificativa.
E continua: “A hipótese de prestação direta por companhia estadual conflita com princípios constantes dos arts. 8o e 10 da Lei no 11.445/2007, já que tal lei só admite a prestação direta por ente que integre a administração do titular do serviço, sendo que em nenhuma hipótese o Estado por si só é o titular do serviço. A previsão do § 16 do art. 6o conflita com a Lei e a licitação obrigatória, com competição, para os casos em que não se configura prestação direta (como é o caso de prestação por companhia estadual)”.
STF
Na semana passada, o decreto chegou ao STF. O Partido Novo entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na corre para, na prática, suspender os efeitos do decreto do presidente Lula que alterou o marco do saneamento.
O partido aponta que diversos princípios constitucionais foram violados: da separação de Poderes, da dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades regionais, da prevalência dos direitos humanos, da vida, da saúde, da moradia, do meio ambiente, do pacto federativo e da licitação.