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    Bônus, Airbnb, milhas, herança: as situações em que você tem que pagar IR e talvez não saiba

    Legislação tributária não taxa itens, serviços, bens, ou mercadorias, mas a receita gerada por eles

    Maria Luiza Araujo

    A taxação da premiação dos atletas olímpicos tomou os debates nas redes sociais nos últimos dias — e a Receita Federal já informou que vai isentar impostos sobre as remunerações.

    Mas, quais são as situações em que o Fisco pode tributar os rendimentos das pessoas físicas?

    A princípio, é necessário esclarecer uma questão técnica a respeito da cobrança de impostos.

    Segundo Arnaldo Marques, coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a legislação tributária não taxa itens, serviços, bens, ou mercadorias, mas a receita gerada por eles.

    “A pretensão do imposto de renda é tributar acréscimos patrimoniais. Seja no caso da pessoa física ou da pessoa jurídica, o imposto de renda quer tributar o lucro, que já é o resultado final”, explica.

    Bônus, Airbnb, milhas e herança

    Como regra, toda lucro vindo de bonificações, premiações em dinheiro e milhas aéreas são tributáveis.

    Além deles, a remuneração recebidas por aluguéis, ainda que seja por meio de aplicativos de imóveis, como Airbnb e Booking, são tributados.

    Um caso recente, inclusive, já mostrou que a Receita Federal está planejando medidas tributárias para proprietários de imóveis em plataformas como o Airbnb e Booking.com que não fazem a declaração dos alugueis recebidos.

    O coordenador da FGV explica que neste caso, o proprietário possui o dever de fazer a declaração do rendimento temporário gerado com a alocação do imóvel.

    “O proprietário do imóvel que é alugado através do Airbnb tem que declarar a partir do momento que esse aluguel não pode ser mais ser devolvido pelo locatário”, afirma.

    Já a herança é um caso a parte, isso porque se o patrimônio herdado, seja em dinheiro ou bens, possuir o mesmo valor que consta no imposto de renda do de cujus (doador falecido) “não há porque se falar em pagamento de imposto de renda”, coloca Marques.

    A herança só estaria sujeita a tributação se o valor declarado pelo herdeiro fosse superior ao declarado no imposto de renda do de cujus (doador falecido).

    Veja quais situações pode não haver tributação

    O coordenador da FGV destaca que em alguns casos é possível fugir da “mordida do leão”.

    Uma das situações em que a tributação não se aplica é em rendimentos ou lucros gerados por entidades do terceiro setor, ou seja, que não possuem fins lucrativos e são devidamente reconhecidas pelo Fisco.

    Além disso, apesar que seja sabido que qualquer acréscimo patrimonial, lucro e ganho de capital obtido seja convencionalmente tributado, existem situações especificas em que é possível se obter isenção.

    Um dos exemplos dados pelo coordenador da FGV é quando uma pessoa física vende um imóvel e algumas variáveis são consideradas na hora de se calcular tributo, como por exemplo, o tempo transcorrido entre a data da aquisição e a data da venda.

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