Bolsonaro sanciona projeto que regulamenta ICMS em operações interestaduais
PLP define detalhes necessários à cobrança e ao pagamento do tributo, como o fato gerador
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (5), sem vetos, um projeto de lei complementar (PLP) que altera a Lei Kandir para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência, o PLP nº 32 define detalhes necessários à cobrança e ao pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS.
Além disso, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal – diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente – caberá à Unidade Federativa em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenha passado pelos territórios de outros Estados até o destino final, de acordo com o comunicado.
ICMS é a sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.