Barroso suspende ampliação de reajuste a servidores de Minas Gerais
Aumento teria um impacto de cerca de R$ 8,7 bilhões para as contas do estado; ministro diz assembleia legislativa do estado não observou regras de responsabilidade fiscal
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ampliação do reajuste para o funcionalismo público de Minas Gerais. O aumento teria um impacto de cerca de R$ 8,7 bilhões para as contas do estado.
Segundo o ministro, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao introduzir os dispositivos, não observou nem a Constituição Federal, nem as regras de responsabilidade fiscal.
Barroso atendeu a um pedido feito pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), que questionou a ampliação do reajuste.
Zema encaminhou o projeto de lei em março, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021. O Legislativo, porém, ampliou esse reajuste para servidores da segurança pública, da saúde e da educação básica.
Em sua decisão, Barroso observou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Com relação à anistia concedida aos grevistas, introduziu matéria estranha à revisão geral anual.
O ministro afirmou que há risco de dano irreparável que justifica sua decisão, já que, caso os aumentos sejam concedidos, o estado não poderá reaver os valores recebidos de boa-fé, a título de verba alimentar.
“Por isso, ainda que depois da instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível”, afirmou Barroso.
O projeto acabou sendo aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais com mais 14% de aumento às carreiras da saúde e da segurança pública e mais 33,24% a servidores da educação básica.