Banco Central regulamenta linha de financiamento para folhas de pagamentos
O PESE é mais uma das ações emergenciais tomadas pelo governo para garantir liquidez no Sistema Financeiro Nacional, e combater os impactos da pandemia do COVID
Por meio do Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central (BC) regulamentou, nesta segunda-feira (6/4), a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), criado pela Medida Provisória 944/2020. O programa abrirá uma linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para financiar, durante dois meses, a folha de pagamentos de pequenas e médias empresas. Com a regulamentação do CMN, o programa entra em operação hoje.
O PESE é mais uma das ações emergenciais tomadas pelo governo para garantir liquidez no Sistema Financeiro Nacional, e combater os impactos da pandemia do COVID-19 na economia. De acordo com a regulamentação, o BC vai permitir que as instituições financeiras que participarem do PESE deduzam o valor por elas financiado do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
Do montante total, 85%, equivalente a R$ 34 bilhões, será bancado pelo Tesouro Nacional. Já os outros 15%, equivalente a R$ 6 bilhões, virão das instituições financeiras participantes. Além disso, em caso de inadimplência, as perdas serão absorvidas pelo Tesouro e pelas instituições financeiras participantes nessa mesma proporção.
Em termos de recolhimento, a medida passa a ter efeito a partir do próximo dia 20. O volume a ser deduzido pode chegar a até R$ 6 bilhões. Os beneficiários do programa são empresários, empresas e cooperativas, com exceção das de crédito, com receita bruta anual superior entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. A estimativa é de que o programa alcance até 12,2 milhões de empregados em 1,4 milhão de empresas.
As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020, com uma taxa de juros de 3,75% ao ano, mesmo valor da Selic, que está na mínima histórica. Como já detalhado pela equiep econômica, o tempo de carência será de seis meses para o início do pagamento, e o prazo é de 30 meses para quitar a dívida, totalizando 36 meses.
O programa é restringido para trabalhadores com remuneração até o valor de dois salários-mínimos. Pelas regras, as empresas que aderirem ao PESE não poderão demitir sem justa causa empregados por até dois meses depois do recebimento do crédito.
Segundo o BC, os recursos serão depositados diretamente nas contas dos funcionários, de maneira a assegurar a destinação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do programa. Assim, empresas e sociedades beneficiárias deverão ter as respectivas folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes, além de se comprometerem a prestar informações verídicas e a não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados.