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    Auxílio-doença volta a ser concedido pela internet

    Até o fim de 2021, os beneficiários poderão fazer o requerimento online, apresentando documentos que comprovem incapacidade

    Wesley Santana, colaboração para o CNN Brasil Business

     

    Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (31) a lei que autoriza o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária – ou auxílio-doença – sem necessidade de perícia médica. 

    Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida dispensa a necessidade de perícia presencial, até dia 31 de dezembro, e prevê que a análise virtual deve ser feita por atestado médico e documentos complementares que comprovem a incapacidade do solicitante.

     

    Essa foi uma estratégia encontrada pelo governo federal para adaptar a Previdência Social às medidas de isolamento social e manter a segurança do atendimento nas agências do INSS. A concessão não está sujeita a prorrogação e, caso haja necessidade de acréscimo, um novo requerimento deverá ser aberto. 

    “Uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o período de agendamento do serviço está elevado”, diz o Instituto.

    Especialistas alertam para a necessidade de exames complementares

    Esta mesma solução foi anunciada no ano passado, junto de uma série de leis emergenciais para o enfrentamento da pandemia. Durante o período em que a regra ficou vigente, os beneficiários apresentavam no Meu INSS um atestado médico, contendo CID e o tempo de repouso necessário. 

    “O retorno dessa possibilidade de requerimento on-line do benefício por incapacidade já estava sendo esperado, considerando o momento atual, no qual as agências estão fechadas ou com atendimento precário em razão da pandemia”, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

    No entanto, desta vez, a lei instituiu a necessidade de “documentos complementares” e isso pode dificultar a concessão do auxílio-doença, segundo Bramante.

    De acordo com o Ministério da Economia, um ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS vai disciplinar quais os requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos.

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