Após decisão do Supremo, BC acaba com a presunção de boa-fé para compra de ouro
Todos os ministros do STF votaram para suspender trecho de lei que autorizava que procedência do ouro comercializado no Brasil fosse atestada pelo vendedor do metal
O Banco Central (BC) acabou com a presunção de boa-fé para compra de ouro, acompanhando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (1º).
“Quando realizarem a compra de ouro, as instituições devem observar que não há presunção de legalidade do ouro adquirido, nem presunção de boa-fé da pessoa jurídica adquirente”, diz o trecho.
Ainda de acordo com o DOU, as instituições devem “observar integralmente a legislação aplicável, editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo próprio BC.
A Instrução Normativa orienta os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Todos os ministros do STF votaram para suspender trecho de lei que autorizava que a procedência do ouro comercializado no Brasil fosse atestada pelo vendedor do metal. O julgamento foi finalizado em maio.
Este mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor, previsto na lei federal 12.844/2013.
O ministro Gilmar Mendes, no começo de abril, decidiu suspender a aplicação da norma de forma liminar em atendimento a duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam a legislação.