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    Após consultar TCU, governo diz que desoneração não carece de compensação fiscal

    Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários

    Thaís Barcellos, do Estadão Conteúdo

    A prorrogação por dois anos da desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais empregam no país, não precisará de compensação fiscal, informou o governo federal, por meio de nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, neste sábado (1º).

    A medida foi sancionada nesta sexta-feira (31), dia em que o benefício se extinguiria.

    Na nota, o governo informa que fez uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a necessidade de compensação da receita e que o órgão orientou que não há necessidade de nova medida compensatória (a lei já traz a majoração da Cofins-Importação como compensação), uma vez que “se trata de prorrogação de benefício fiscal já existente” e que a medida havia sido considerada no Relatório de Estimativa de Receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, feito pelo Congresso Nacional.

    Em compensação, foi preciso editar uma Medida Provisória para revogar a necessidade de a União compensar o valor da desoneração para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) por transferência orçamentária, o que, segundo texto, acabava “fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do orçamento”.

    “Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento. Caberá apenas à Receita Federal atualizar os seus demonstrativos de receita, considerando a referida prorrogação”, diz o texto.

    O governo então resolve o impasse relacionado à necessidade de compensação do benefício tributário, que reduz a receita da União, ao espaço no teto de gastos, mesmo sem previsão de impacto no Orçamento aprovado de 2022 para a desoneração da folha.

    A nota também destaca que a legislação sancionada prorroga o aumento da alíquota da Contribuição Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação).

    A desoneração da folha está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas. Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários.

    “O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores”, diz a nota.

    Os setores alcançados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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