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    Americanas deixa de pagar juros da 17ª emissão de debêntures

    Companhia respondeu à CVM que a decisão da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permite que a empresa dê calote no título

    Da Reuters

    A Americanas, no centro de um dos maiores escândalos corporativos da história do país, deixou de pagar na véspera juros remuneratórios da 17ª emissão de debêntures da companhia, conforme informação publicada nesta terça-feira (17) pela empresa em resposta a questionamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    “Conforme escritura da 17ª emissão de debêntures, em sua cláusula 4.2.2, consta a previsão de pagamento de juros remuneratórios nesta data (16/01/2023), o qual não foi liquidado, tornando o ativo inadimplente”, afirma a comunicação recebida pela Americanas.

    A companhia respondeu citando que a decisão da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permite que a empresa dê calote no título.

    “Tendo em vista o disposto na decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, encontra-se suspensa a exigibilidade dos juros remuneratórios”, afirmou a Americanas à CVM.

    A Americanas obteve na sexta-feira uma importante decisão da Justiça protegendo-a por 30 dias contra vencimento antecipado de dívidas, prazo que a varejista poderá usar para forçar um acordo com credores ou pedir recuperação judicial.

    O BTG Pactual, um dos principais credores da companhia, recorreu no final de semana contra a decisão da 4ª vara da Justiça do Rio de Janeiro, argumentando que a liminar determina ilegalmente o estorno de um pagamento feito pela Americanas ao BTG.

    As debêntures da 17ª emissão envolvem uma dívida de 2 bilhões de reais, com recursos para reforço do caixa da companhia e para fazer frente às dívidas com vencimento em 2022 e 2023, conforme ata de reunião do conselho de administração da Americanas publicada em junho do ano passado.

    Procurada, a Americanas disse que não vai comentar e que sua comunicação sobre o tema pode ser conferida no fato relevante divulgado para à CVM.

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