Abono salarial de até R$ 1.302 começa a ser pago no dia 15; veja quem tem direito
Pagamentos serão feitos de forma escalonada, a partir do mês de nascimento de cada beneficiário; valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00
A Caixa Econômica Federal começa a pagar, no próximo dia 15 de fevereiro, o abono salarial PIS/Pasep de 2023, de ano-base 2021.
Os pagamentos para trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), serão feitos de forma escalonada, a partir do mês de nascimento de cada beneficiário.
No caso de servidores públicos, do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é considerado o dígito final do número de inscrição.
O valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante 2021.
O abono pode ser sacado até o dia 28 de dezembro de 2023. Para trabalhadores da iniciativa privada que têm conta-corrente ou poupança na Caixa, o crédito cai em conta; aqueles que não têm recebem por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pelo banco.
Já o abono Pasep é pago pelo Banco do Brasil.
A estimativa, segundo o governo federal, é que 22,9 milhões de pessoas recebam o abono salarial em 2023 — 20,4 milhões pelo PIS, 2,5 milhões pelo Pasep –, totalizando o valor de R$ 24 bilhões em pagamentos.
Confira os calendários de pagamentos abaixo:
Como saber se tenho direito ao abono salarial
O benefício é pago para trabalhadores com carteira assinada, de salário médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base 2021.
É preciso, no entanto, atender aos critérios:
- Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Trabalhar para empregadores contribuintes do PIS/Pasep;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base;
- Ter dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração. O prazo para essa atualização foi até 30 de setembro de 2022.
Caso não atenda a todos os pontos, não terá direito ao abono salarial.
Vale lembrar que empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica também não têm direito ao benefício.
Para consultar se tem direito, o valor e a data de pagamento, acesse a Carteira de Trabalho Digital ou ligue para o número 158.