21 dicas do Procon para evitar problemas nas compras de Natal
O Procon-SP fez uma lista de dicas para ajudar na escolha da loja e das condições de compra e não errar no presente, seja ele no varejo físico ou na internet
A época mais quente do ano é agora. Não só pelo fato de que estamos chegando no verão, mas também é o melhor momento de vendas para o comércio. O Natal é responsável pela maior movimentação no varejo de rua e de shoppings, e a segunda data mais importante para o e-commerce, perdendo só para a Black Friday.
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Mas o momento não é só de oportunidade para comprar, envolve também alguns cuidados para que o consumidor não seja lesado. O Procon-SP fez uma lista de dicas para ajudar na escolha da loja e das condições de compra e não errar no presente.
Pesquise preços
A internet pode ser uma boa amiga na hora de decidir sobre preços e evitar compras por impulso. Mas só o preço não diz nada, é preciso o atrelar o custo à qualidade de produto.
Evite compras de última hora
Para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável comprar com antecedência e verificar a data de entrega
Compare os valores à vista e a prazo
Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e a prazo, além da taxa de juros, o valor de cada parcela e o número de prestações.
Pense bem antes de parcelar
O valor reduzido das parcelas em relação ao preço à vista pode passar uma sensação de ótimo negócio para quem financia no cartão ou no boleto. Porém, é preciso lembrar que, no longo prazo, é mais difícil prever como estarão as finanças pessoais e a capacidade de arcar com as dívidas.
Exija o preço mais baixo em caso de diferença
Toda informação ou publicidade deve ser cumprida pelo fornecedor, inclusive o preço de prateleira, que é considerado parte integrante do contrato. Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo em caso de diferença nos preços apresentados pela loja.
Veja a política de trocas da loja física
As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. É preciso verificar com o estabelecimento a política para troca de produtos antes de efetivar a compra.
Exija a nota fiscal para exercer seus direitos
Lojas estabelecidas no mercado formal são obrigadas a emitir nota fiscal para que os consumidores possam trocar peças e exercer outros direitos.
Veja se o brinquedo é compatível com a criança
Os brinquedos são alguns dos presentes mais comuns no Natal. Na hora da compra, considere a preferência, idade e limitações da criança, além da qualidade e segurança do produto. A loja deve manter uma amostra de cada brinquedo para que o consumidor possa examinar e testar antes de levar para casa.
Atente-se aos produtos em promoção
Produtos vendidos nestas condições podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.
Para compras na internet
Não compre em sites não identificados pelo Procon
O órgão de defesa do consumidor fez uma lista de sites que foram autuados por lesar os consumidores e não foram encontrados para ressarcir os compradores. A lista completa está disponível neste site. É aconselhável também não comprar de perfis que não tenham CNPJ, endereço físico ou virtual.
Atente-se ao direito do arrependimento
Quando a compra for efetuada pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento e não precisa justificar o motivo da troca. O prazo para fazer a troca é de até sete dias contados a partir da data da compra ou da entrega do produto. Isso serve também para comprar por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na loja física.
Veja se o site é confiável
Confira o endereço eletrônico da loja online e veja se ele cumpre alguns requisitos que garantem sua confiabilidade, como a sigla https na barra de endereço. A letra “S” garante que a página é criptografada, por isso, é mais segura. O ícone de cadeado também na barra de endereço indica segurança
Conheça o fornecedor do produto
Além dos cuidados com quem vende, o consumidor deve se atentar também a quem produz. Busque informações sobre o fornecedor, como endereço, atividades realizadas, perfis em redes sociais e site. Guarde as mensagens relativas a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento.
Defeitos ou vícios
Troque em até 30 dias
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes.
Troque em até 90 dias
Para bens não duráveis, o prazo para reclamar uma troca é maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis.
Peça o dinheiro de volta
Diante de um produto com defeito, o cliente pode optar pela devolução do dinheiro respeitando o mesmo período determinado para a troca: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para itens duráveis. O cancelamento deve ser formalizado por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor pago.
Faça as mesmas exigências para produtos importados
Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
Garanta as mesmas condições para itens em promoção
As lojas precisam garantir a produtos em promoção as mesmas condições para devolução e ressarcimento que são obrigadas a oferecer para qualquer outro item. Não é porque o preço baixou que as exigências do Código de Defesa do Consumidor também foram reduzidas.
Compras a prazo
Não aceite limite mínimo
Ao aceitar pagamento no cartão de crédito ou débito, a loja não pode impor limite mínimo.
Pesquise as taxas de juros
Como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia sobre o montante de juros que vai pagar na operação.
Saiba tudo que você precisa pagar
As lojas e financeiras são obrigadas a informar preço à vista da compra, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e valor total a pagar, com e sem financiamento.
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