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    Justiça pede perícia para decidir sobre recuperação judicial da Starbucks no Brasil

    Laudo preliminar deverá ser apresentado no prazo máximo de sete dias corridos

    Juiz negou o pedido de urgência na decisão sobre a disputa com a Starbucks Coffee Internacional sobre o uso da marca no Brasil
    Juiz negou o pedido de urgência na decisão sobre a disputa com a Starbucks Coffee Internacional sobre o uso da marca no Brasil Anadolu Agency via Getty Images

    Fernando Nakagawada CNN

    São Paulo

    A Justiça pediu uma perícia dos números da empresa que opera a Starbucks no Brasil antes de decidir sobre o pedido de recuperação judicial. A decisão do juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, pede mais detalhes em até sete dias para decidir sobre o processo.

    Para isso, o juiz determinou a realizada de uma “constatação da real situação de funcionamento da empresa, bem como de perícia prévia sobre a documentação apresentada” pela SouthRock Capital. A empresa, que opera a Starbucks, o TGI Friday’s e o Eataly, pediu recuperação judicial e cita dívida de R$ 1,8 bilhão.

    O laudo preliminar deverá ser apresentado no prazo máximo de sete dias corridos. Para esse trabalho de perícia, o juiz nomeou a Laspro Consultores.

    Na mesma decisão, o juiz negou o pedido de urgência na decisão sobre a disputa com a Starbucks Coffee Internacional sobre o uso da marca no Brasil. “Há dúvidas concretas até mesmo da competência deste Juízo para análise da matéria, uma vez que, do que consta até o momento nos autos, verifica-se verdadeiro litígio de direito empresarial envolvendo contrato de exploração de marca.”

    O juiz argumenta que, nesse tipo de contrato, o rompimento entre as partes “pode ocorrer por diversos motivos para além da questão envolvendo pagamento, mas também, por exemplo, a adequada aplicação das diretrizes de qualidade da marca”.

    “Logo, ainda que se considerasse a mera discussão da concursalidade ou não dos valores em aberto, há outros fatores jurídicos que podem levar ao cedente da marca ao desejo de romper o acordo de exploração”, cita a decisão.

    O juiz também negou o pedido de urgência na avaliação sobre o pedido da SouthRock sobre a execução de recebíveis pelos bancos credores.

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