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    Justiça impede volta presencial de empregados da Eletrobras

    Segundo juiz, nem mesmo os empregados que queiram voltar ao trabalho, por não contar com boas condições em seus domicílios, devem ser liberados a retornar

    Estadão Conteúdo

    Uma liminar concedida pelo juiz da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro José Romano, impede que a Eletrobras inicie a volta presencial de parte do seu quadro de trabalhadores a partir da terça-feira (4) como planejava a estatal. Depois de indeferida em um primeiro momento, a liminar foi concedida na última sexta-feira, informou o escritório de advocacia Garcez.

    A ideia era o retorno de uma pequena parte dos funcionários esta semana e daqui a 15 dias outra parte, que iriam se revezar com o teletrabalho, já que o prédio onde a empresa está instalada não comportaria todos os empregados de forma segura.

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    O juiz argumentou que morrem mais de mil pessoas por dia no Brasil pela contaminação da Covid-19 e que o “vírus não respeita decreto”, referindo-se à liberação pelo estado e município do Rio de Janeiro para várias atividades voltarem ao trabalho.

    “Por enquanto, a ciência não trouxe a solução e o retorno de atividades já demonstra que as medidas até aqui adotadas não foram capazes de conter o contágio; pelo contrário, conforme consta nesta decisão, aumentou o contágio e número de mortos na cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e em outros países que tentaram reabertura de atividades”, segundo a decisão judicial.

    De acordo com o juiz, nem mesmo os empregados que queiram voltar ao trabalho, por não contar com boas condições em seus domicílios, devem ser liberados a retornar, já que a empresa precisa viabilizar as condições necessárias para que o trabalho seja prestado de casa durante a pandemia.

    “Quem tem que dar condições de trabalho é a ré, pois a ela é dirigido o ‘caput’ do art. 2º da CLT. Ela é quem assume os riscos da atividade econômica”, segundo o juiz.

    A Eletrobras havia anunciado que o retorno ao trabalho presencial se iniciaria no dia 17 de julho, mas voltou atrás após o ajuizamento da ação contra a volta pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia-RJ) e a Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel). Na ocasião, a 82.ª Vara rejeitou o pedido dos sindicatos mas solicitou a documentação da empresa com as normas de segurança para o retorno presencial.

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