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    Governo publica portaria com regras para emissão de debêntures no setor de transportes

    Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (18)

    Luiz Araújo, do Estadão Conteúdo

    O Ministério dos Transportes oficializou nesta quinta-feira (18) o estabelecimento de diretrizes para emissões de debêntures incentivadas e de infraestrutura, conforme havia sido adiantado pelo Estadão/Broadcast. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

    Entre os destaques está a extensão da dispensa de aprovação ministerial prévia para emissão dos papéis pelas empresas. No Ministério dos Transportes, essa fase demora, atualmente, em média, dois meses.

    A portaria estabelece que a validação da dispensa deve ser feita em até cinco dias úteis.

    Outro ponto atacado foi o estabelecimento de parâmetros para que as emissões de debêntures sejam autorizadas apenas para projetos alinhados à agenda ambiental.

    A portaria determina que investimentos devem se relacionar com mitigação de emissões de gases de efeito estufa, transição energética ou implantação e adequação de infraestrutura para resiliência climática.

    Conforme prevê a portaria, poderão ser financiados por emissões das duas modalidades as ações de aquisição, manutenção e reposição de equipamentos vinculados ao cumprimento das obrigações previstas nos contratos.

    Antes da emissão, determina a portaria, os projetos deverão contar com aval da respectiva agência reguladora.

    Há também a previsão de redução do volume de documentação exigida, o que servirá, segundo o Ministério dos Transportes, para eliminar redundâncias e burocracias identificadas como desnecessárias.

    A lista mais enxuta de documentos poderá ser apresentada em cópia simples, sem a necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma, por exemplo.

    Os critérios ambientais na nova portaria para emissão de debêntures se somam a outras medidas, como norma publicada no último mês que prevê alocação mínima de 1% da receita bruta dos projetos de concessão rodoviária para resiliência climática.

    Essa exigência constará em novos contratos e naqueles em processo de repactuação.

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