Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Governo de São Paulo assina concessão de trem que vai ligar Campinas à capital

    Em fevereiro, o Consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos venceu o leilão com oferta de desconto de 0,01% sobre o valor de contraprestação, de R$ 8,06 bilhões

    Governador Tarcísio de Freitas autorizou nesta quarta-feira (29), em Campinas, a assinatura do contrato de concessão do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, que vai ligar a maior metrópole do interior paulista à capital
    Governador Tarcísio de Freitas autorizou nesta quarta-feira (29), em Campinas, a assinatura do contrato de concessão do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, que vai ligar a maior metrópole do interior paulista à capital Divulgação: Governo de SP

    João Nakamurada CNN

    São Paulo

    O governo do estado de São Paulo assinou nesta quarta-feira (29), em Campinas, o contrato de concessão do Trem Intercidades (TIC). O projeto pretende ligar a maior metrópole do interior do estado à capital paulista em pouco mais de uma hora.

    Em fevereiro, o Consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos — formado pelo Grupo Comporte e a chinesa CRRC — venceu o leilão com oferta de desconto de 0,01% sobre o valor de contraprestação, de R$ 8,06 bilhões. O consórcio foi o único participante do leilão.

    É previsto um prazo de 30 para a licença da operação, cujo projeto é estimado em R$ 14,2 bilhões. A expectativa é que 672 mil passageiros sejam transportados por dia pelo TIC.

    A previsão é que as obras sejam iniciadas em 2026 e que o trem — que faz parada em Jundiaí — esteja concluído até 2031.

    O edital do leilão também previa a concessão da linha 7-Rubi, atualmente operada pela CPTM, e a implantação do Trem Intermetropolitano (TIM).

    O TIM deve ser concluído dois anos antes do TIC, percorrendo os 44 km entre Jundiaí e Campinas em 33 minutos. O trem terá paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos.

    Enquanto o expresso de Campinas à SP terá capacidade para 860 passageiros, os trens que vão compor o trajeto do TIM comportam 2.048 passageiros cada.

    Imbróglio na Justiça

    A assinatura nessa quarta-feira vem após uma turbulência do projeto na Justiça de São Paulo.

    No dia 24 de abril, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti suspendeu a assinatura do contrato de concessão a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (STEFSP).

    Na decisão, a magistrada determinou paralisação do processo até que “as informações sejam prestadas e o mérito possa ser analisado”.

    A entidade havia apresentado um questionamento ao edital de concessão no dia do leilão, mas o recurso ainda não havia sido apreciado.

    A suspensão teria vindo após o governo estadual convocar o consórcio para a assinatura do contrato. Caso o documento fosse assinado, o acordo passaria a ter validade e o objeto de questionamento do sindicato seria perdido, assim perdendo sentido o processo.

    O presidente do STEFSP, Eluiz Alves de Matos, reforçou à CNN que o sindicato não é contrário à construção do TIC, mas sim a irregularidades observadas no edital.

    A ação lista 12 ilegalidades do edital, além de apontar problemas para a livre concorrência, como a falta de detalhamento dos custos unitários de cada obra ou serviço contratado.

    “O edital não dedica uma linha sequer sobre o futuro dos trabalhadores diante deste novo projeto. É flagrante ilegalidade que precisa ser explicada pelo Governo do Estado de São Paulo”, disse o presidente do Sindicato em nota.

    O governo, então, disse que iria recorrer. O TJ-SP derrubou a liminar, uma vez que a desembargadora Maria Laura Tavares entendeu que o argumento central do STEFSP não pode prosperar.

    “Em que pese o esforço do impetrante, não há como acolher a alegação de que a assinatura do contrato com o consórcio vencedor do certame acarretará a perda do objeto do Mandado de Segurança, sobretudo diante da orientação firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, publicada na Edição 97, item 10, da Jurisprudência em Teses, disponibilizada em 16/02/2018, no sentido de que ‘A superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica a perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório’”, disse a desembargadora.