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    INSS pede que STF “atrase” revisão da vida toda e indica que deve recorrer

    Supremo reconheceu como válido, em dezembro, o processo que permite a parte dos aposentados rever e aumentar seu benefício; processo ainda não transitou em julgado

    Juliana Eliasda CNN , em São Paulo

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte suspenda o andamento de todas as ações ligadas à “revisão da vida toda” até que o julgamento da questão esteja transitado em julgado, ou seja, que não caiba mais nenhum recurso.

    Entre as razões alegadas pelo INSS para que o STF “atrase” os efeitos da ação, estão a falta de estrutura do instituto para aplicar neste momento o volume de revisões que será necessário, além da necessidade de ainda se definir quais serão os parâmetros dessas revisões, o que pode levar a erros nas ações que já estão sendo executadas.

    O INSS também destaca que diversos juízes já estão dando o direito aos beneficiários de receber suas revisões, com cálculos feitos em “sistemas vendidos na internet” e “imprecisos, não homologados e sem qualquer certificação”, de acordo com o documento da petição.

    “A despeito de sua total disposição para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais”, diz o instituto em sua petição.

    Isso, afirma, implica em um “risco de colapso na atividade administrativa do INSS” e na “impossibilidade material de cumprimento da decisão neste momento”.

    Detalhes pendentes

    O documento aberto pelo INSS não pede que a aprovação já dada pela Corte à revisão da vida toda seja desfeita ou revista, mas, apenas, que tenha seus efeitos temporariamente suspensos, até que detalhes que faltam estejam melhor definidos.

    Quem terá direito à revisão (por exemplo, beneficiários que entrarem com ação depois do julgamento); como os salários mais antigos, que não constam no sistema atual, serão contabilizados, e quais índices de correção monetária serão utilizados são alguns dos pontos ainda em aberto e que, uma vez definidos, podem alterar os cálculos.

    A depender do caso, esses detalhes podem até invalidar o aumento que alguns beneficiários conquistem agora, obrigando-os, depois, a pagar de volta os valores recebidos a mais.

    Recurso à vista

    Em um dos julgamentos mais aguardados dos últimos anos, o STF reconheceu como válido, em dezembro, o processo que ficou conhecido como “revisão da vida toda”, que dá a uma parte dos aposentados e pensionistas do INSS o direito de revisar e aumentar seus benefícios, incluindo o direito de receber o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que receberam a menos.

    A decisão do Suprema Corte é válida para todas as milhares de ações sobre o tema abertas nos tribunais do país, mas, embora não deva ser revogada, pode ainda ser contestada pelo INSS por meio de embargos de declaração, que são uma espécie de recurso.

    “O INSS deve entrar com embargos para que a decisão fale sobre a modulação dos efeitos, determine quem vai ter direito ou não, e estabeleça quais vão ser os critérios de cálculo, por exemplo”, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

    Pela modulação de efeito, o STF pode definir que apenas quem já tinha ação ajuizada antes do término do julgamento terá direito à revisão.

    O INSS só pode apresentar seus embargos, porém, depois que o acórdão do julgamento, documento final com os detalhes da decisão, for publicado, o que ainda não aconteceu.

    Este é um dos pontos destacados pelo instituto em sua argumentação pela suspensão das ações: “o acórdão ainda não foi publicado e as partes tampouco foram intimadas”, diz o documento.

    “O entendimento firmado no acórdão ainda pode vir a ser modificado, pois há uma grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração”, acrescenta.

    A questão só terá transitado em julgado quando o STF apreciar os eventuais embargos apresentados pelo INSS e fazer as novas alterações ou detalhamentos que julgar necessários.

    “Isso pode demorar muito tempo, mais dois, três, quatro anos, infinito; o INSS está querendo ganhar tempo”, diz Bramante, do IBDP.

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