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    Imposto de Renda 2023: Entenda a diferença entre alimentando e dependente

    Separação dos dois conceitos é importante para evitar erros na hora de preencher a declaração e evitar a malha fina

    Diferente das pessoas que podem ser incluídas pela regra de dependente, os alimentandos são os beneficiários do pagamento de pensão alimentícia
    Diferente das pessoas que podem ser incluídas pela regra de dependente, os alimentandos são os beneficiários do pagamento de pensão alimentícia Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

    Luiza Palermoda CNN*

    A inclusão de alguém como dependente ou alimentando no Imposto de Renda (IR) costuma ser motivo de dúvida entre os contribuintes. Além disso, a separação dos dois conceitos é importante para evitar erros na hora de preencher a declaração e evitar a malha fina.

    Segundo a Receita Federal, o dependente é aquele que atende às regras da legislação do IR, sendo necessário que ele se encaixe e alguma dessas classificações:

    • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
    • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
    • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
    • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
    • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
    • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
    • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
    • Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
    • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
    • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

    Na maioria dos casos, os dependentes são subordinados da renda do titular da declaração para sobreviver. Confira aqui os detalhes sobre a inclusão de dependentes no imposto de renda 2023.

    Já os alimentandos são os beneficiários do pagamento de pensão alimentícia. Nesse caso, o contribuinte faz pagamentos por decisão judicial ou por escritura pública, geralmente para ex-cônjuge, ex-marido, ex-esposa ou para filhos, não precisando necessariamente ter algum grau de parentesco com o alimentando.

    Pessoas que pagam pensão para um filho, por exemplo, não podem lançar este filho como dependente na declaração, e sim como alimentando, explica o professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov.

    “O mais importante quando eu separo o conceito de alimentando e dependente é justamente entender que quando o contribuinte paga uma pensão alimentícia para um filho que mora com a mãe, ele vai lançar o filho na declaração como alimentante e não como dependente, uma vez que esse filho será possivelmente informado como dependente na declaração da mãe, se a guarda judicial ficou nessa condição”, diz o professor.

    Uma pessoa declarada como dependente não pode ser alimentando na mesma declaração. A única exceção para a regra acontece no ano da publicação da sentença judicial determinando o pagamento da pensão alimentícia de um filho, sendo que antes ele era declarado como dependente.

    Dedução da pensão alimentícia

    A pensão alimentícia decidida judicialmente e registrada em contrato é dedutível da declaração do imposto de renda. A regra também vale para os gastos dedutíveis que o contribuinte tenha com o alimentando, como despesas médicas e educacionais.  

    Na prática, na hora de preencher a declaração, o valor da pensão deve ser lançado na declaração de quem paga no campo “pagamento de pensão”. Já as despesas dedutíveis do alimentando devem ser informadas nos campos corretos da declaração.  

    Por outro lado, a legislação do imposto de renda não permite que pagamentos fora da pensão e não dedutíveis sejam lançados na declaração com uma despesa dedutível.  

    “Um exemplo simples é o curso de inglês, que é uma despesa de instrução não dedutível. Então o contribuinte precisa sempre observar essas regras. Não é porque eu estou pagando algo para o alimentando que é dedutível”, explica o professor.

    Nova regra sobre pensão alimentícia no IR 2023

    Desde o ano passado, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. Com isso, quem nos últimos cinco anos (entre 2018 e 2022) apresentou declaração desse valor como rendimento tributável, pode retificar e fazer o acerto de declaração.

    “A mudança principal com a decisão do STF é para quem recebe a pensão, a regra não mudou para quem paga. Então, quem tem filho como dependente e recebe uma pensão, ela passou a ser considerada um rendimento isento”, diz o professor. 

    “Até o ano passado a pessoa informava isso como rendimento tributável, dependendo inclusive da maneira que recebe essa pensão, isso é informado lá na ficha de rendimentos de pessoa física, havia a necessidade de pagar o carne leão e uma certa burocracia em relação à pensão, mas a partir desse ano é um rendimento isento”, completa.   

    Na hora de declarar o IR de 2023, o contribuinte que recebe a pensão deve excluir o valor informado originariamente como rendimento tributável e incluí-lo na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando, como “Tipo de Rendimento” o item “26 — outros”, com especificação da natureza do rendimento. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

    Já a declaração retificada pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

    *Sob supervisão de Dimalice Nunes