Imposto “come-cotas” é cobrado nesta quarta-feira (30)
Tributo é cobrado duas vezes por ano - nos últimos dias úteis de maio e novembro - a investidores com aplicações em fundos de investimentos abertos
A cobrança do chamado imposto “come-cotas” acontece, automaticamente, nesta quarta-feira (30). O tributo é cobrado duas vezes por ano — no último dia útil de maio e no de novembro — a investidores com aplicações em fundos de investimentos abertos, como forma de coletar os ganhos apurados a cada seis meses.
O apelido vem do mecanismo utilizado pela Receita Federal. Para viabilizar a cobrança, ela “come” uma quantidade de cotas do investidor equivalente ao que é devido em impostos. É uma antecipação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Segundo estimativas da plataforma TradeMap, a expectativa é que os R$ 6,93 bilhões, coletados pelo governo em maio, sejam superados agora na arrecadação de novembro, embora ainda não haja um número consolidado entre os especialistas.
O valor do imposto depende do rendimento acumulado no período de referência. Em caso de valorização, o tributo é de 15% sobre o lucro coletado, tratando-se de fundos de longo prazo (superior a 365 dias); nos de curto prazo, em que a carteira de títulos tem prazo médio inferior a um ano, de 20%.
Caso o fundo tenha tido perda, não há cobrança.
O come-cotas incide apenas sobre fundos de renda fixa, juros futuros (DIs), multimercados e cambiais, e que permitem a retirada a qualquer momento.
Na primeira cobrança do come-cotas, a Receita Federal considera a valorização desde a compra das cotas do fundo. Já na segunda, o cálculo é feito sob a diferença dos últimos seis meses.
*Com informações de João Pedro Malar e Wesley Santana