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    IGP-M cai em julho e renova recorde de deflação de 7,72% em 12 meses, diz FGV

    Índice apelidado de “inflação do aluguel” registrou queda pelo quarto mês consecutivo

    Por Luana Maria Benedito, da Reuters

    Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), apelidado de de “inflação do aluguel”, registrou queda de 0,72% em julho, após recuo de 1,93% no mês anterior, informou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) nesta sexta-feira (28).

    A expectativa em pesquisa da Reuters com analistas era de um recuo de 0,71%. A taxa em 12 meses foi a uma queda de 7,72%, renovando um recorde de deflação da série histórica.

    O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do índice geral e apura a variação dos preços no atacado, caiu 1,05% em julho, ante queda de 2,73% no mês anterior.

    “O IPA continua registrando deflação em seus principais grupos, movimento que permanece influenciando o resultado do IGP. No entanto, a intensidade destes movimentos está arrefecendo, pois importantes matérias-primas brutas começaram a registrar variações positivas ou menos negativas, como o minério de ferro (de -2,21% para 2,96%), os suínos (de -7,03% para 3,46%) e o milho (de -14,85% para -4,95%)”, explicou André Braz, coordenador dos índices de preços.

    Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% no índice geral, passou a subir 0,11% neste mês, contra queda de 0,25% em junho.

    A maior contribuição para esse resultado partiu do grupo Transportes, que subiu 0,70%, abandonando queda anterior de 1,68%. Dentro desse segmento, o item gasolina avançou 3,65%, ante baixa de 3,00% no relatório anterior.

    O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, subiu 0,06% em julho, forte desaceleração contra a alta de 0,85% do mês passado.

    A inflação no Brasil tem mostrado sinais de arrefecimento, de acordo com dados recentes, o que elevou a perspectiva de que o Banco Central começará em agosto a cortar a taxa de juros Selic, atualmente em 13,75%.

    O IGP-M calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

    Recuo recorde

    Em junho, o IGP-M, que também é usado como referência para reajustar o valor do aluguel nos contratos de imóveis, registrou queda de quase 7% acumulada em 12 meses.

    Foi a maior retração já registrada pelo índice desde pelo menos 1995, no começo do Plano Real, de acordo com a série da FGV, responsável pelo indicador.

    Há quatro meses negativo

    Julho foi o quarto mês consecutivo em que o índice ficou negativo, de acordo com a FGV, o que significa que todos os contratos de aluguel que completaram ou estão completando um ciclo de 12 meses nesse período não serão reajustados.

    O valor a ser pago ao proprietário ficará por pelo menos mais um ano exatamente no mesmo preço.

    Expectativa do mercado vem melhorando, e projeções de inflação são reduzidas

    Troca na pandemia

    Durante a pandemia, quando aconteceu o contrário – o IGP-M disparou e passou dos 30% – a discussão sobre substituí-lo por outros indicadores nos contratos ganhou bastante força.

    O entendimento de especialistas é que o IGP-M é muito volátil – pode cair muito em um momento, mas também disparar e outros – e menos aderente à realidade das pessoas do que outros índices de inflação, como o IPCA e o INPC, que medem os preços de serviços e produtos ao consumidor.

    É um índice muito suscetível às variações do dólar e também às cotações de produtos como soja, milho ou minério de ferro.

    Uso do IGP-M não é obrigatório

    A lei dos aluguéis garante aos donos de imóveis o direito de fazer reajustes periódicos no valor cobrado, para preservar o poder de compra da negociação, mas nunca pré-determinou um indicador para isso.

    A regra só proíbe que as correções sejam feitas pela variação do câmbio ou do salário mínimo. De resto, pode ser usado qualquer marcador escolhido de comum acordo entre o proprietário e o inquilino.

    O fato é que, desde os tempos de hiperinflação, é o IGP-M – um dos índices de preços mais antigos do país (ele é calculado pela FGV desde os anos 1940) – que é aplicado em praticamente a totalidade dos contratos.

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