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    iFood assina termo de compromisso com Cade para reduzir concentração de mercado

    Acordo firmado, com vigência de 54 meses, possui cláusulas que impedem ou limitam exigência de exclusividade

    Logotipo do aplicativo iFood
    Logotipo do aplicativo iFood IFood/Reprodução

    Elisa Calmon, do Estadão Conteúdo

    O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (8) Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o aplicativo iFood.

    O acordo busca estimular a competição após investigações do órgão apontarem indícios de que a plataforma estaria “abusando de sua posição dominante” no mercado nacional de marketplaces de delivery de comida.

    O TCC firmado, com vigência de 54 meses, possui cláusulas que impedem ou limitam a exigência de exclusividade. Para o Cade, “práticas como essa estariam elevando barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado e teriam efeitos exclusionários”.

    O acordo veda o estabelecimento de compromisso de exclusividade com redes que somem 30 restaurantes ou mais.

    O órgão argumenta que a medida se justifica porque essas cadeias são consideradas estratégicas na composição do portfólio de marketplaces de delivery online de comida.

    Para marcas com menos de 30 restaurantes, o termo estabelece limites máximos, com referências nacionais e locais.

    Em nível nacional, o volume de negócios do iFood atrelado a compromissos de exclusividade, em termos de Volume Bruto de Mercadorias (GMV, na sigla em inglês), não poderá ultrapassar 25% do total registrado pela plataforma.

    Em nível local, considerando municípios com mais de 500 mil habitantes, a quantidade de restaurantes exclusivos não poderá exceder 8% do total.

    Além disso, terão duração máxima de dois anos, seguidos por uma “quarentena de exclusividade”.

    Isso quer dizer que, durante o período de um ano imediatamente após o término da vigência do contrato, o parceiro deverá permanecer sem compromisso de exclusividade com o iFood.

    A exceção a essa medida é válida para, no máximo, 50% dos contratos com acordo de exclusividade e está condicionada a uma meta de desempenho.

    Nesse caso, durante a vigência do compromisso, os investimentos do iFood na operação do parceiro deverão gerar aumento da receita recebida por meio da plataforma que seja, no mínimo, 40% superior ao crescimento do mercado de delivery de comida no ano imediatamente anterior.

    Em nota, o iFood afirmou que o acordo reconhece a dinamicidade do setor de delivery de comida, a legalidade da prática de exclusividade, e sua importância para a viabilização de investimentos pelas plataformas nos restaurantes.

    “Trabalharemos para adequar o nosso modelo de negócios às novas regras impostas pelo acordo – que tem impacto relevante nos nossos negócios -, cientes de que elas trazem mais clareza e segurança jurídica para todo o setor”, complementou a plataforma.

    Entre outras obrigações, o TCC também proíbe a adoção de cláusulas de paridade de preço em relação a outros marketplaces.

    Veda ainda a celebração de contratos que impeçam os restaurantes de contratarem outras plataformas após o encerramento do compromisso de exclusividade; a vinculação de incentivos e/ou descontos eventualmente concedidos a parceiros cadastrados na plataforma iFood a compromisso, por parte do restaurante, de manter a maior parte do seu volume de negócios de delivery no aplicativo iFood; e o estabelecimento de descontos por aumento de volume personalizados para um parceiro específico de forma individualizada.