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    Governo recorre de decisão do STF que pede realização do Censo neste ano

    Pesquisa foi suspensa por falta de verba; AGU pede que exigência do Censo seja suspensa ou que levantamento possa ser feito em 2022

    Juliana Elias, , do CNN Brasil Business, em São Paulo

    A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, nesta quinta-feira (6), da decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o governo federal torne viável a realização do Censo demográfico neste ano

    O governo pede que a liminar seja derrubada ou que, no caso de ser mantida, que seja considerada a possibilidade de a pesquisa populacional ser realizada apenas em 2022.

    “Na remota hipótese de ser mantida a liminar, requer seja permitida a realização do Censo no ano de 2022, devendo o Poder Executivo tomar as medidas administrativas e orçamentárias pertinentes para a destinaçao de recursos necessários ao IBGE, inclusive mediante a previsão dos valores respectivos no projeto de lei orçamentária do ano vindouro”, diz o documento.

    Em liminar provisória, Marco Aurélio decidiu pela exigência do Censo em resposta a ação aberta junto ao STF pelo governo do Maranhão, sob a gestão doe Flávio Dino (PCdoB), sob a alegação de que a falta da pesquisa prejudica as decisões e políticas públicas.

    Realizado a cada dez anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Censo, que deveria ter sido feito em 2020, foi adiado para 2021 por conta da pandemia. Após cortes no Orçamento deste ano que praticamente zeraram sua verba, acabou suspenso mais uma vez. O montante de R$ 2 bilhões incialmente previsto foi reduzido em R$ 1,8 bilhão, cerca de 90% do total, o que, de acordo com técnicos da área, torna inviável a realização do levantamento nacional.

    Conflito de Poderes e falta de dinheiro

    Em seu recurso, a AGU argumenta que não cabe ao Judiciário contestar o processo decisório da lei orçamentária, feita anualmente entre a União e o Congresso Nacional. “Pretenso~es como a da presente ação devem ser apreciadas pelo Poder Judiciário com a devida cautela, a fim de evitar que se retire a legitimidade da escolha democrática feita pelos Poderes eleitos e designados pela Constituição como participantes do processo legislativo orçamentário”, diz o texto. 

    “A decisão agravada, ainda que externalize preocupação legítima, invade esfera privativa dos Poderes Legislativo e Executivo, violando os princípios democrático e da separação de Poderes”, acrescenta.

    Os cortes no Censo aconteceram junto a uma série de outros vetos e bloqueios que tiveram que ser feitos pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar o projeto de lei orçamentária aprovada no Congresso. O enxugamento de gastos foi necessário para comportar parcialmente a verba que foi adicionada às despesas do ano pelos congressistas em emendas parlamentares.

    A AGU também destaca o cenário de recursos apertados disponíveis para o Orçamento deste ano, em um contexto de aumento de gastos extraordinários em auxílios e políticas de combate à pandemia. Isso, argumenta, leva à impossibilidade de recompor os recursos cortados do Censo sem que implique em reduções em outras frentes.

    “É preciso ter em mente que a decisão recorrida, da forma como posta, repercutirá na redução de outras despesas a título de compensação, podendo corresponder a ações governamentais tão relevantes quanto o Censo”, afirma o texto.

    “O contexto de restrição fiscal, acentuado pela atual quadra histórica, caracterizada pelo combate à Covid-19, impõe limites rígidos ao crescimento das despesas públicas.”

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