Governo propõe calendário para pagamentos do PIS/Pasep em 2024; veja datas
Pagamentos estão divididos em sete lotes realizados ao longo de 2024
O governo federal definiu o calendário para o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores da iniciativa pública e privada, PIS/Pasep, para 2024.
A proposta, no entanto, precisa ser avalizada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), com reunião marcada para o próximo dia 13 de dezembro, as 14 horas.
De acordo com uma minuta divulgada pelo jornal Folha de São Paulo, a qual a CNN também teve acesso, o início dos pagamentos deve ocorrer em 15 de fevereiro de 2024 e terminar em 27 de dezembro de 2024.
Os pagamentos estão divididos em sete lotes, e serão realizados ao longo de 2024. Para receber o Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento do trabalhador.
No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores que integram o PSI será efetuado pela Caixa Econômica Federal. Para os trabalhadores que integram o Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
Confira as datas:
- Nascidos em janeiro – recebem a partir de 15/02/2024
- Nascidos em fevereiro – recebem a partir de 15/03/2024
- Nascidos em março – recebem a partir de 15/04/2024
- Nascidos em abril – recebem a partir de 15/04/2024
- Nascidos em maio – recebem a partir de 15/05/2024
- Nascidos em junho – recebem a partir de 15/05/2024
- Nascidos em julho – recebem a partir de 17/06/2024
- Nascidos em agosto – recebem a partir de 17/06/2024
- Nascidos em setembro – recebem a partir de 15/07/2024
- Nascidos em outubro – recebem a partir de 15/07/2024
- Nascidos em novembro – recebem a partir de 15/08/2024
- Nascidos em dezembro – recebem a partir de 15/08/2024
Quem tem direito ao abono salarial
Segundo a Caixa Econômica Federal, para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
- Quem não tem direito ao abono salarial
- Empregado (a) doméstico (a);
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.