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    Governo autoriza crédito para compensar perda de distribuidoras de energia

    Medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14)

    Represa de Vargem das Flores, entre as cidade de Betim e Contagem, MG, mostra cenário da pior crise hídrica dos últimos 91 anos no Brasil
    Represa de Vargem das Flores, entre as cidade de Betim e Contagem, MG, mostra cenário da pior crise hídrica dos últimos 91 anos no Brasil RONALDO DA SILVEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO

    Anna Russida CNN

    Brasília

    Com o objetivo de mitigar os efeitos econômicos da crise hídrica para o setor de energia, o governo federal liberou a amortização das perdas de distribuidoras com empréstimos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

    A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14).

    O documento estabelece que limite total de crédito será definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que também será responsável por homologar os valores a serem pagos pela Conta Escassez Hídrica a cada concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. A contratação de empréstimos poderá ser feita até maio de 2022.

    “Em função dos custos decorrentes das medidas para enfrentamento do cenário de escassez hídrica e também dos efeitos associados a questões macroeconômicas como inflação, câmbio e alta do preço internacional dos combustíveis, houve uma concentração elevada de custos, com consequente efeito sobre as distribuidoras de energia e também o consumidor brasileiro”, justifica o Ministério de Minas e Energia (MME).

    Na prática, o decreto regulamenta o que já estava previsto na Medida Provisória nº 1.078, de 13 de dezembro de 2021. O empréstimo visa custear a diferença entre as receitas arrecadadas na conta de luz dos brasileiros que não estão sendo suficientes para cobrir as despesas com a geração de energia.

    Segundo o MME, as operações financeiras, denominadas de Conta Escassez Hídrica, serão, em termos operacionais e de estruturação, similares a Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) e a Conta-Covid. Em ambos os casos citados, os custos dos empréstimos recaíram ao consumidor final na conta de luz, como a tarifa escassez hídrica, que adicionou R$ 14,20 a cada 100 kw/h consumidos.