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    Fux vota a favor de norma para banco leiloar imóvel com dívidas sem passar pelo Judiciário

    Quatro ministros seguiram relator; Corte analisa constitucionalidade de lei de 1997 que permite leilão extrajudicial em contratos de financiamento imobiliário

    Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), considera que a aplicação da alienação fiduciária trouxe uma conciliação entre a segurança jurídica e a “celeridade necessários aos contratos imobiliários”
    Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), considera que a aplicação da alienação fiduciária trouxe uma conciliação entre a segurança jurídica e a “celeridade necessários aos contratos imobiliários” Nelson Jr./SCO/STF

    Lucas Mendesda CNN

    Brasília

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) a favor de validar uma norma que permite a instituições financeiras leiloarem imóveis com dívidas em financiamentos imobiliários de forma direta, sem passar por um processo judicial.

    Fux é o relator do caso que discute a constitucionalidade desse instrumento. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram o voto.

    Edson Fachin disse que faria “ponderações” ao voto do relator. Pelo horário, a sessão foi suspensa e a análise será retomada na quinta-feira (26). A regra discutida pela Corte está numa lei de 1997 que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu o instrumento da alienação fiduciária de imóveis.

    Nesse instrumento, a garantia para o pagamento do financiamento é o próprio imóvel, que não deixa de ser propriedade da entidade financeira até sua quitação. A pessoa que contrata o financiamento tem o direito da posse enquanto estiver pagando as prestações.

    Em caso de inadimplência, seguidas algumas regras, o banco pode retomar o imóvel e submetê-lo diretamente a leilão, sem passar pela Justiça.

    Os contratos do Sistema Financeiro Imobiliário têm juros fixados de acordo com os riscos de inadimplência e a possibilidade de bancos reaverem os imóveis em caso de atraso no pagamento. Daí porque é importante para o setor financeiro manter o instrumento que permita leiloar diretamente imóvel financiado.

    O caso concreto do processo envolve uma disputa entre um devedor de São Paulo e a Caixa Econômica Federal. Ele contesta a possibilidade de leilão direto, sem passar pela Justiça, por entender que há violação a princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

    O caso em discussão na Corte tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido servirá de baliza para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

    Voto do relator

    Para o ministro Luiz Fux, a norma é constitucional e trouxe avanços na legislação sobre o setor, com efeitos benéficos na oferta de crédito imobiliário à população.

    Conforme o magistrado, a aplicação da alienação fiduciária trouxe uma conciliação entre a segurança jurídica e a “celeridade necessários aos contratos imobiliários”.

    O relator citou impactos sociais e econômicos de eventual derrubada do dispositivo que garante o leilão do imóvel sem passar pelo Judiciário. Para ele, poderia significar um “retrocesso ao cenário de insegurança jurídica que culminou na grave crise habitacional que o país enfrentou antes do advento da lei”.

    “A supressão da garantia da alienação fiduciária teria como consequência alteração de outros mecanismos dessa equação, tais como possível aumento de taxa de juros, redução de prazo médio para amortização da dívida, bem como menor acessibilidade ao contrato de financiamento”.

    Ele ainda acrescentou que isso poderia ser prejudicial ao próprio devedor, que teria seu caso analisado por “tribunais excessivamente congestionados e, por conseguinte, mais lentos na contramão da garantia da duração do prazo razoável dos processos”.