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    Senado aprova ampliação de prazo máximo para pagamentos de empréstimos do Pronampe

    Projeto estabelece que prazo passa de 4 anos para 6 anos e estabelece carência de 12 meses para o início do pagamento

    Luciana Amaralda CNN , em Brasília

    O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), um projeto derivado de uma Medida Provisória (MP) que amplia o prazo máximo para pagamentos de empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

    O texto segue para sanção presidencial, pois houve mudanças em relação à MP original editada pelo Executivo, ainda em outubro do ano passado no governo de Jair Bolsonaro (PL).

    O projeto estabelece que o prazo passa de 48 meses (4 anos) – que dependendo da situação poderia ser de 60 meses – para 72 meses (6 anos). Neste caso, não será considerada a cobrança dos créditos inadimplidos e já honrados pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) no âmbito do Pronampe.

    Fica estabelecido ainda que haverá uma carência de 12 meses para o início do pagamento do empréstimo.

    Os parlamentares mantiveram o limite máximo das taxas de juros aplicadas, que é da taxa Selic mais 6% ao ano. A taxa máxima será fixada em ato da Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

    Segundo o governo Bolsonaro, na época, a iniciativa poderia beneficiar quase 500 mil empresas que devem renegociar os créditos do Pronampe. O programa foi criado em maio de 2020 numa tentativa de ajudar empresas em meio à crise gerada pela pandemia da Covid-19.

    O texto também trata de pontos relativos à renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), além de buscar facilitar o fomento à ciência e tecnologia e mexer no Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

    Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto já estava em vigor desde que editada e publicado no Diário Oficial da União. No entanto, precisava ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade. A Câmara havia aprovado o texto em 1º de março.

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