RS suspende dívida de pessoas afetadas pelas chuvas por até 6 meses
Cidadãos que tiveram casas, estabelecimentos ou fonte de renda atingidas podem pedir recurso; Procuradoria pode exigir comprovação
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) anunciou nesta quarta-feira (22) a suspensão das dívidas dos cidadãos atingidos pelas enchentes.
A ação é válida por até seis meses, tendo em vista as ações judiciais contra pessoas que:
- Tiveram estabelecimentos ou casas atingidas
- Tiveram sua atividade econômica afetada de modo relevante, por motivos como a ausência de insumos, mão de obra ou possibilidade de escoamento da produção
- Tiveram sua fonte de renda principal comprometida (para pessoas físicas)
- Sofreram efeito considerado relevante
A PGE-RS vai analisar os pedidos de suspensão e informou que pode exigir materiais que comprovem o impacto, como demonstrativo de fluxo de caixa ou registros fotográficos, por exemplo.
Ao realizar o pedido, o devedor deve informar um endereço de e-mail. A resposta sobre o procedimento será dada na conta informada. Em caso de negativa, a pessoa pode recorrer.
O próprio estado poderá fazer a solicitação uma vez que as enchentes baixem e a Procuradoria seja capaz de mensurar os impactos por conta própria.
Penhoras realizadas previamente serão mantidas, a não ser que o bem penhorado tenha sido danificado pelas chuvas ou se houver liberação frente a situação de calamidade.