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    RS suspende dívida de pessoas afetadas pelas chuvas por até 6 meses

    Cidadãos que tiveram casas, estabelecimentos ou fonte de renda atingidas podem pedir recurso; Procuradoria pode exigir comprovação

    Caso PGE-RS rejeite ação, devedor pode entrar com recurso
    Caso PGE-RS rejeite ação, devedor pode entrar com recurso Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

    João Nakamurada CNN

    São Paulo

    A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) anunciou nesta quarta-feira (22) a suspensão das dívidas dos cidadãos atingidos pelas enchentes.

    A ação é válida por até seis meses, tendo em vista as ações judiciais contra pessoas que:

    • Tiveram estabelecimentos ou casas atingidas
    • Tiveram sua atividade econômica afetada de modo relevante, por motivos como a ausência de insumos, mão de obra ou possibilidade de escoamento da produção
    • Tiveram sua fonte de renda principal comprometida (para pessoas físicas)
    • Sofreram efeito considerado relevante

    A PGE-RS vai analisar os pedidos de suspensão e informou que pode exigir materiais que comprovem o impacto, como demonstrativo de fluxo de caixa ou registros fotográficos, por exemplo.

    Ao realizar o pedido, o devedor deve informar um endereço de e-mail. A resposta sobre o procedimento será dada na conta informada. Em caso de negativa, a pessoa pode recorrer.

    O próprio estado poderá fazer a solicitação uma vez que as enchentes baixem e a Procuradoria seja capaz de mensurar os impactos por conta própria.

    Penhoras realizadas previamente serão mantidas, a não ser que o bem penhorado tenha sido danificado pelas chuvas ou se houver liberação frente a situação de calamidade.