Projeto que cria marco regulatório sobre superendividamento é aprovado no Senado
Proposta segue agora para sanção presidencial
O projeto de lei que cria um marco regulatório sobre superendividamento foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (9) e agora segue para sanção presidencial. O projeto 1.805/2021 recebeu 73 votos favoráveis de um quórum de 74 senadores (apenas o presidente não votou).
Segundo a proposta, o superendividamento é a impossibilidade manifesta do consumidor de boa-fé em pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial. Este “mínimo existencial” será definido em regulamentação.
O marco regulatório não servirá para casos de consumidores cujas dívidas tenham sido contraídas por fraude ou má-fé nem para casos envolvendo bens e serviços de luxo.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e incluir a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Mudanças
Segundo o projeto, o lojista deverá informar o consumidor, no momento da oferta, sobre: o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem; a taxa mensal efetiva de juros, assim como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, previstos para o atraso no pagamento; além do montante das prestações e prazo de validade da oferta, que deve ser no mínimo de dois dias.
Também prevê a proibição de usar expressões como “créditos sem juros”, “gratuitos”, “sem acréscimos”, “com taxa zero” e semelhantes, nas ofertas de crédito. Também proíbe indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, ou sem a avaliação da situação financeira do consumidor. Também fica proibido ocultar ou dificultar a compreensão sobre ônus e riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.
*Com Agência Senado