Em mais uma reunião extraordinária, CMN aprova medidas para estimular crédito
O Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou, na noite da última quarta-feira (9), mais uma reunião extraordinária. Na ocasião foram aprovadas novas medidas voltadas a estimulação de crédito. Entre as ações está para que as instituições financeiras possam reclassificar as operações renegociadas entre 1º de março e 30 de setembro de 2020 para o nível de risco que estavam classificadas em fevereiro de 2020, antes do início dos efeitos econômicos das medidas de combate à covid-19.
Facilitando a renegociação das dívidas, o objetivo da medida é evitar o aumento no volume de provisão para perdas em créditos economicamente viáveis, mas que, em decorrência da crise da Covid-19, tenham entrado em atraso, inclusive por dificuldades operacionais na renegociação dessas operações.
Quando ocorre um aumento do provisionamento, que é o recurso reservado para cobrir inadimplência, a oferta de crédito e, consequentemente, o consumo e a renda são impactados. Agravando assim, segundo BC, os efeitos econômico-financeiros decorrentes da pandemia.
De acordo com o voto, tal flexibilização não se aplica às operações com atraso igual ou superior a quinze dias em 29 de fevereiro de 2020, assim como às operações com evidências de que a contraparte não conseguirá honrar a obrigação nas condições pactuadas na renegociação.
Nos votos do Banco Central pelo conselho, também ficou permitida a redução do requerimento de capital das operações de crédito destinadas a pequenas e médias empresas. Ou seja, reduz exigências em relação ao tamanho da empresa e ao seu capital.
“O objetivo é estimular o direcionamento de recursos para um setor que possui importância significativa para a economia brasileira, representando parcela relevante da produção e emprego”, diz o voto.
Segundo o Banco Central, o potencial de tal medida é a liberação de aproximadamente R$3,2 bilhões da exigibilidade de capital regulatório que poderão ser utilizados para novas operações. Além disso, permite a eventual reestruturação de R$228 bilhões em operações de crédito a empresas de pequeno e médio portes.
Com a mudança, que será aplicada apenas para novas operações, o Fator de Ponderação de Risco (FPR) aplicável às operações de crédito com pequenas e médias empresas passa de 100% para 85%. A regra é limitada ao período de 16 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020, abrangendo empresas com receita bruta anual entre R$15 milhões e R$300 milhões.
LCI
Outra medida aprovada pelo CMN na reunião é a autorização às cooperativas de crédito a emitirem Letras de Crédito Imobiliário (LCI), de formar a criar um instrumento adicional de captação de recursos, compatível com as atividades dessas instituições. Tal regulamentação tem potencial para impactar positivamente o setor imobiliário, propiciando condições para aumentar a concorrência e a oferta de produtos e de serviços no sistema financeiro.
Por parte do Ministério da Economia, foram tomadas decisões relacionadas ao crédito rural. As instituições financeiras ficam autorizadas a prorrogarem para 15 de agosto de 2020, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas ou vincendas, entre 1º de janeiro e 14 de agosto de 2020, inclusive para agricultores familiares, e suas cooperativas de produção.
O objetivo é conceder aos produtores prazo adequado para ajustarem seu ciclo de comercialização às novas condições de mercado, dadas pelas medidas de distanciamento social decorrentes do Covid-19.
Também fica permitida, até 30 de junho de 2020, a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), com R$ 65 milhões em Recursos do MCR 6-2 (depósitos à vista), ampliando as possibilidades de recursos para comercialização da produção e garantindo que o produtor rural receberá pelo seu produto com valor não inferior ao preço mínimo. As taxa de juros serão de até 6% a.a., para as agroindústrias familiares e as cooperativas de agricultores familiares, e de até 8% a.a, para os demais.
O CMN também autorizou a concessão de crédito especial de custeio, com Recursos do MCR 6-2, aos agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e aos produtores rurais do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), cuja venda da produção tenha sido prejudicada pela redução da demanda. Os recursos por produtor serão de até R$ 20 mil, com taxa de juros de 4,6%, para o Pronaf; e R$ 40 mil, com taxa de juros de 6,0%, para o Pronamp. O reembolso pode ser feito em até 3 anos.