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    IRPF 2024: programa para preencher declaração estará disponível a partir desta terça-feira (12)

    Receita Federal adiantou acesso aos contribuintes; prazo para enviar documentos inicia nesta sexta-feira (15)

    Originalmente, programa estaria à disposição dos contribuintes a partir de sexta-feira (15)
    Originalmente, programa estaria à disposição dos contribuintes a partir de sexta-feira (15) LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

    Da CNN

    São Paulo

    O programa para preencher o Imposto de Renda 2024 estará disponível para download a partir desta terça-feira (12), informou a Receita Federal em nota publicada nesta segunda (11).

    Originalmente, o aplicativo estaria à disposição dos contribuintes a partir de sexta-feira (15), quando inicia o prazo para a entrega das declarações.

    Segundo o Fisco, os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a declaração pré-preenchida.

    A entrega, no entanto, só poderá ser feita a partir do dia 15. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para encaminhar a declaração.

    Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que sejam necessárias.

    Quem precisa declarar o Imposto de Renda

    Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos:

    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
    • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023
    • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50
    • Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil
    • Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores
    • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
    • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
    • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro
    • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022)
    • Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%
    • É titular de trust no exterior

    Calendário da restituição

    A restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:

    • 1º lote: 31 de maio
    • 2º lote: 28 junho
    • 3º lote: 31 julho
    • 4º lote: 30 agosto
    • 5º lote: 30 setembro

    A prioridade no pagamento segue a ordem:

    • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
    • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
    • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério
    • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
    • Demais contribuintes.

    Caso os contribuintes fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.