IPTU em São Paulo começa a vencer neste mês; tire suas dúvidas sobre o imposto
A partir de fevereiro, a prefeitura de São Paulo começa a cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021
A partir de fevereiro, a prefeitura de São Paulo começa a cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021. Veja abaixo algumas perguntas e respostas e tire suas dúvidas sobre o imposto.
Quando os contribuintes começam a receber as notificações do IPTU?
Os isentos começam a receber as notificações (sem valor a pagar) em 15 de fevereiro e os demais contribuintes começaram a receber em 17 de janeiro. Dependendo do dia de vencimento, as notificações continuarão a ser enviadas até 19 de fevereiro.
O prazo normal para recebimento das notificações pelo correio é de até 5 dias úteis antes da data de vencimento.
Quais as datas de vencimento do IPTU em São Paulo?
O vencimento da 1ª parcela ou o pagamento à vista com desconto é em fevereiro, conforme o dia escolhido pelo contribuinte até 31 de outubro do ano anterior (a opção de dia de vencimento feita em anos anteriores continua valendo para 2021).
Para os contribuintes que não fizeram opção de dia de vencimento, a data da 1ª parcela poderá ser 9 de fevereiro ou 14 de fevereiro.
Para imóveis que receberão a 1ª notificação em 2021, o vencimento da 1ª parcela e do pagamento à vista será no dia 14 de fevereiro.
Os vencimentos das parcelas subsequentes serão no mesmo dia do vencimento da 1ª parcela.
Para quem fez opção por vencimento nos dias 29 ou 30, o vencimento da 1ª parcela será no dia 28 de fevereiro, prevalecendo o dia da opção para as parcelas seguintes.
Ainda não recebi a notificação. O que fazer?
Caso não receba a notificação, o contribuinte deverá emitir pela internet a 2ª via do boleto e pagar até a data de vencimento. Para isto, é preciso ter em mãos o número do contribuinte (ou cadastro do imóvel), que pode ser encontrado nas notificações de IPTU de anos anteriores.
Como será o envio das parcelas mensais?
Da mesma forma que ocorreu em 2020, não haverá o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não pagarem à vista.
Todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes serão enviados em um único formulário até 5 dias antes do vencimento da 2ª parcela. Os boletos desse formulário poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela.
Por que o IPTU do meu imóvel veio com menos de 10 parcelas?
Apesar de o IPTU poder ser dividido em até 10 parcelas, cada parcela não pode ser menor do que R$ 50. Por isso, há casos em que o número de parcelas é menor que 10.
O que acontece se pagar o boleto do mês errado?
A parcela que foi paga fica quitada, mas a parcela não quitada continua pendente. Neste caso, é preciso que o contribuinte, ao perceber o erro, faça o pagamento da parcela vigente para não incorrer em atrasos e, consequentemente, nas multas previstas.
Quais são as formas de pagamento?
O pagamento poderá ser feito das seguintes formas:
- Nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados. Por esses canais online, não há necessidade do documento impresso, basta ter o número de cadastro do imóvel (que é encontrado em notificações de anos anteriores).
- Nos guichês de caixa e nas lotéricas – para esses canais é necessário o documento impresso.
- Por débito automático bancário. Para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para 2021. Quem ainda não optou por esta modalidade, deverá realizar o pagamento da 1ª parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da 2ª parcela.
- Caso o contribuinte não receba a notificação até a data de vencimento, poderá realizar o pagamento:
1) Por meio de uma das modalidades de pagamento online
2) Emitir a 2ª via do boleto no site da Prefeitura Municipal de São Paulo
Qual é o desconto para o pagamento do IPTU à vista?
O desconto para o pagamento do IPTU em cota única é de 3%, desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento.
Em caso de atraso, pago juros e multa?
A partir do dia seguinte ao vencimento, começa a incidir a multa moratória, que é de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao vencimento, também passam a incidir, cumulativamente, atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.
Atrasei o pagamento. Como o pagamento deve ser feito? Ainda posso pagar por meios digitais?
Sim, em caso de atraso é possível efetuar o pagamento das seguintes formas, tendo em mãos o número de contribuinte (cadastro do imóvel) existente no carnê:
- Diretamente nos terminais de auto atendimento, ou pelo internet banking da rede bancária conveniada. Atenção, pois não será possível efetuar o pagamento utilizando os boletos vencidos.
- Emitindo a 2ª via do boleto no site da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Em ambos os casos, observe a nova data de vencimento do documento emitido. O sistema já calculará o valor total a pagar, incluindo os acréscimos legais cabíveis.
Onde consigo informações sobre sobre o pagamento (por exemplo, para confirmar se os pagamentos estão corretos ou se esqueceu alguma parcela)?
A fonte segura para obter a informação sobre o IPTU é o site da Prefeitura Municipal de São Paulo, onde o contribuinte pode efetuar a Consulta aos Débitos existentes, e, também, emitir a Certidão Negativa (que comprova a inexistência de débitos).