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    Extrato do INSS para declaração do IR está disponível; veja como consultar

    Documento informa rendimentos recebidos pelo beneficiário no último ano e deve ser apresentado no momento de prestar contas ao Leão

    Prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio
    Prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio twomeows / Getty Images

    Tamara Nassifda CNN

    em São Paulo

    Aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar o extrato para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024.

    O documento informa os rendimentos recebidos pelo beneficiário no último ano e deve ser apresentado no momento de prestar contas ao Leão.

    A consulta pode ser feita por meio do aplicativo ou site do Meu INSS, com os mesmos login e senha cadastrados no portal Gov.br. Para baixar, vá até a barra “do que você precisa?” e digite “extrato de Imposto de Renda”.

    Caso prefira, o segurado também pode pedir o informe de rendimentos ao banco onde recebe o benefício.

    Neste ano, o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio.

    Caso o contribuinte perca o prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa mínima é de R$ 165,74, com teto de 20% do imposto devido.

    A Receita espera um aumento na quantidade de declarações para R$ 43 milhões, ante R$ 41,1 milhões no ano passado.

    Mudança de regras

    Este ano, estão isentos de pagar o Imposto de Renda pessoas que tiveram renda mensal de até R$ 2.112 no ano-base de 2023.

    Em função da política de valorização do salário mínimo, a Receita aumentou os limites de obrigatoriedade de rendimentos:

    • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
    • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
    • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.

    Com essas regras, 4 milhões de contribuintes foram desobrigados a declarar o IR.

    A Receita também estabeleceu mudanças nas fichas de declaração. A partir deste ano, além de declarados os bens previstos anteriormente, deverão ser identificados:

    • Tipos de criptoativos;
    • Doações em 2023: Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON;
    • Alimentando: CPF obrigatório e informações adicionais;
    • Data de retorno ao país, quando não residente.

    Além disso, foram definidas novas regras para obrigatoriedade do pagamento do imposto em função da lei referente a bens e direitos no exterior, sendo obrigados a declarar o contribuinte que:

    • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
    • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
    • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

    Por fim, o aplicativo da Receita não poderá mais ser acessado com contas gov.br selo bronze. Saiba como obter uma conta nível prata e ouro clicando aqui.

    Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

    Além das pessoas com títulos no exterior, são obrigados a declarar o IR aqueles que se enquadram em algum dos seguintes critérios:

    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
    • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
    • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
    • Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
    • Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
    • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
    • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
    • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
    • Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%.