CVM triplica limite de captação das empresas por crowdfunding de investimentos
Em 2021, foram captados R$ 188 milhões com essa modalidade de investimento, 123% a mais frente ao ano anterior
Quase cinco anos após regulamentar o crowdfunding de investimento no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira (27) um aprimoramento de regras com medidas para ampliar limites de captação e de investimento individual.
Com a reforma, a autarquia busca permitir que um número maior de empresas possa acessar essa modalidade de oferta para levantar recursos.
A minuta prevê a ampliação do teto de captação de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões por oferta. Além do aumento do limite de captação, a reforma prevê que a modalidade poderá ser utilizada por emissões com receita bruta anual de até R$ 40 milhões, acima dos R$ 10 milhões atuais.
A nova regra eleva ainda o limite por grupo econômico que pode utilizar o crowdfunding de investimento para R$ 80 milhões.
“Após quase cinco anos de vigência da norma editada em 2017, a CVM observou a possibilidade de realizar aprimoramentos que pretendem expandir a capacidade de captação por parte de empreendedores, ao mesmo tempo em que se amplia o universo de empresas que podem utilizar essa modalidade de captação”, afirma Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em comunicado divulgado
O crowdfunding de investimento se tornou um importante instrumento de captação de recursos para as startups e empresas de pequeno porte, que precisam de capital para desenvolver produtos e serviços.
Elas oferecem nas operações diferentes tipos de títulos, com características e prazos específicos. Modalidades de crowdfunding de doações ou recompensas não são reguladas pela CVM, por não serem valores mobiliários.
Dados da CVM mostram que, em 2021, foram captados R$ 188 milhões via crowdfunding de investimentos, 123% a mais frente ao ano anterior. Havia 56 plataformas cadastradas na autarquia, 75% acima de 2020.
Os dados mostram crescimento de 139% no número de investidores na modalidade, de 8.275 em 2020 para 19.797 em 2021. Na nova regra da CVM, o investimento individual anual nesse tipo de oferta dobra para R$ 20 mil.
Uma inovação da regra é a flexibilização das formas de divulgação da oferta pública. A partir da resolução, fica permitida a realização de campanhas de promoção da oferta pública em quaisquer veículos de comunicação e mídias sociais.
As plataformas também estão autorizadas a atuar como intermediadoras de transações subsequentes, facilitando o encontro de interesses de compra e venda de valores ofertados.
A principal medida a ser implementada é a obrigatoriedade de que os valores mobiliários sejam objeto de escrituração, feito por escriturador registrado na CVM, ou de controle de titularidade e de participação societária.
Outras medidas são o aumento do capital social mínimo das plataformas para R$ 200 mil e a necessidade das plataformas terem profissional de compliance quanto atingirem R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.