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    Aras se manifesta contra ação no STF que contesta imposto de exportação de petróleo

    Associação do setor pede a derrubada da tributação; relator é o ministro Gilmar Mendes

    Lucas Mendesda CNN , em Brasília

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que contesta a taxação sobre a exportação de petróleo bruto, adotada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no final de fevereiro.

    A manifestação foi assinada pelo procurador-geral da República Augusto Aras no sábado (29). A ação foi movida pela Associação Brasileira de Exploração e Produção (Abep), vinculada ao Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal entidade do setor de óleo e gás do país.

    O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes. O magistrado também relata uma ação movida pelo PL contra a mesma norma.

    O imposto é uma alíquota de 9,2% sobre a exportação de petróleo bruto, de março a junho, para fechar as contas e não reduzir a arrecadação de pouco mais de R$ 28 bilhões provenientes dos impostos sobre os combustíveis. A informação foi antecipada pela âncora da CNN Daniela Lima.

    Foi uma solução encontrada pela equipe econômica comandada pelo ministro Fernando Haddad para que o impacto da reoneração dos combustíveis fosse minimizado.

    A cobrança foi instituída por meio de medida provisória (MP). Para Aras, a MP não criou nenhum imposto novo.

    “Nesse cenário, o que fez o art. 7º da Medida Provisória 1.163/2023 foi apenas alterar, temporariamente, de 0% para 9,2%, a alíquota do imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos”, afirmou o procurador-geral. “Não houve, portanto, definição de novo tributo nem alteração do fato gerador, da base de cálculo ou dos contribuintes do imposto sobre exportação já previstos no Código Tributário Nacional”.

    Aras também disse que a Constituição autoriza o Executivo a alterar as alíquotas do imposto sobre exportação, desde que respeite condições e limites legais.

    “Assim, não há falar em violação das condições e dos limites legais para alteração das alíquotas do imposto sobre exportação, uma vez que a medida provisória, por ter força de lei, estaria apta, inclusive, a alterar essas mesmas condições e esses mesmos limites”, declarou.

    Na ação, a Abep argumentou que a taxação representa quebra de contrato, pois quando a exploração de petróleo foi contratada não havia a cobrança desse tributo. Também declarou que o imposto tem caráter extra-fiscal, ou seja, não pode ser utilizado para gerar receita apenas.

    Outro argumento é que o imposto afeta os princípios da livre concorrência, da isonomia, da capacidade contributiva, do não-confisco e da segurança jurídica.

    A entidade afirmou ainda que há preocupação do setor em relação à atratividade do país para investimentos robustos e de longo prazo e que a alocação de recursos para esses investimentos demanda previsibilidade jurídica, regulatória e tributária, bem como respeito aos contratos vigentes.

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