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    Fazenda e AM discutem soluções para reforma tributária não afetar a Zona Franca de Manaus, diz secretário

    Bernard Appy ponderou que não pode antecipar os termos do modelo negociado, justificando que mesmo após um acordo entre as duas partes a decisão terá que passar por avaliação do Congresso

    Atualmente, fabricantes instalados na Zona Franca de Manaus contam com isenção de IPI
    Atualmente, fabricantes instalados na Zona Franca de Manaus contam com isenção de IPI Divulgação/Secretaria Geral

    da Reuters

    O governo discute com o Estado do Amazonas uma solução para garantir que a reforma dos tributos sobre o consumo não traga nenhuma mudança traumática para a região, disse nesta segunda-feira (24) o secretário extraordinário da reforma tributária Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

    “Está tendo uma discussão agora entre o Ministério da Fazenda e o governo do Amazonas para tentar encontrar uma solução que seja extremamente tranquila”, disse em evento promovido pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

    O secretário ponderou que não pode antecipar os termos do modelo negociado, justificando que mesmo após um acordo entre as duas partes a decisão terá que passar por avaliação do Congresso.

    “No longo prazo, a gente gostaria de ter a garantia de que qualquer mudança que tiver (no sistema tributário) vai garantir a geração de emprego e renda que hoje é gerada pela Zona Franca de Manaus, e que não haverá nenhuma mudança traumática”, disse.

    Atualmente, fabricantes instalados na Zona Franca de Manaus contam com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

    Na apresentação, Appy disse que a unificação de tributos sobre o consumo será feita de forma a não aumentar a atual carga tributária do país. Ele argumentou que quanto mais exceções o sistema tiver para setores específicos, maior precisará ser a alíquota do imposto.

    O secretário afirmou ainda que a proposta em negociação manterá os regimes do MEI (microempreendedor individual) e do Simples Nacional.