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    Entenda o que um decreto de estado de emergência muda na PEC dos Benefícios

    Parlamentares avaliam a inclusão do decreto na proposta que estabelece o aumento de auxílios à população

    Fachada do Congresso Nacional durante amanhecer
    Fachada do Congresso Nacional durante amanhecer Pedro França/Agência Senado

    Fabrício Juliãodo CNN Brasil Business

    em São Paulo

    A Câmara dos Deputados analisa uma declaração de estado de emergência na PEC dos Benefícios, após aprovação da proposta no Senado na última semana. O objetivo do projeto é ampliar os auxílios prestados à população sem que a lei de responsabilidade financeira seja desrespeitada.

    A PEC dos Benefícios prevê uma expansão do Auxílio Brasil e do vale-gás de cozinha, além de criar subsídios aos caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativo. Ela também estabelece o custeio da gratuidade no transporte público para os idosos, oferece auxílios para os estados que concederem créditos tributários para o etanol e reforça o orçamento destinado ao programa Alimenta Brasil.

    O custo desse pacote não para de subir. Na semana passada, o gasto estava estimado em R$ 34 bilhões. Um dia depois subiu para R$ 38,7 bilhões. Já nesta semana foram incluídos benefícios para taxistas e motoristas de aplicativos e o valor superou os R$ 40 bilhões. Agora, segundo estimativas, o custo total pode chegar a R$ 58 bilhões — quase 70% de todo o orçamento do Auxílio Brasil de 2022.

    Além dos benefícios, o texto que saiu do Senado inclui um decreto de emergência na PEC, que, na prática, serviria como uma salvaguarda a mais para blindar o governo de eventuais acusações sobre violação da legislação que proíbe a criação de novos benefícios à população em um ano eleitoral.

    Segundo a Lei 9.504, de 1997, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”

    Há uma expectativa entre parlamentares, no entanto, que o decreto de emergência seja excluído do texto, por se tratar, nas palavras de especialistas, de um “cheque em branco”. Isso porque a situação de emergência permite que o governo crie créditos extraordinários, protegido por uma redoma.

    Sozinha, a PEC, que mexe na constituição, já se sobrepõe a outras leis —como a eleitoral e a lei de responsabilidade fiscal—, e protege o governo de questionamentos legais. Acompanhada do estado de emergência, a proposta final amplia ainda mais a margem de atuação do governo.

    “Se o estado de emergência sair da PEC, vai facilitar o questionamento (sobre os gastos em ano eleitoral) diante do Supremo Tribunal Federal”, explicou Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, à Priscila Yazbek, analista de economia da CNN, no episódio desta terça-feira do podcast CNN Money.

    “Não que necessariamente a Corte vá acolher o que vier a ser questionado. Mas a questão é que, como a lei eleitoral que está em voga, que é uma lei infraconstitucional, ou seja, que está abaixo da constituição, diz que, com estado de emergência, as gratuidades podem ser conferidas durante ano eleitoral, se a PEC vier com estado de emergência, o presidente estará absolutamente protegido, não haverá nenhuma plausibilidade de questionamento”, disse.

    O estado de emergência?

    O estado de emergência é uma determinação que ocorre quando é observada iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Ele é diferente, por exemplo, do estado de calamidade pública, que acontece quando essas situações já estão instaladas.

    Como o próprio nome já diz, o estado de emergência não é uma posição permanente e, por isso, pressupõe recursos federais emergenciais.

    Em casos de desastres de grande porte, como desabamentos causados pelas chuvas, pode ser decretado estado de emergência para que verbas cheguem aos estados e municípios atingidos mais facilmente, visando a assistência das vítimas.

    Conforme o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, tanto o estado de emergência quanto o de calamidade pública preveem uma situação anormal, que causa danos e prejuízos à população, mas no primeiro caso o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial”.

    Entre muitos decretos que ocorreram durante a pandemia da Covid-19, o estado emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) foi declarado, em razão dos danos causados pela disseminação do vírus no país.

    MP vai contra a PEC

    O Ministério Público questionou a validade da PEC dos Benefícios nesta segunda-feira (4), e pediu ao Tribunal de Contas da União que impeça o governo de flexibilizar novamente o teto de gastos com a medida.

    Segundo o subprocurador Lucas Furtado, o caso em questão “seria apenas um subterfúgio para se esquivar das amarras da lei eleitoral”.

    “Os interesses políticos e a iminência de novas eleições não podem preponderar sobre as regras fiscais brasileiras diante do risco de desarmonia entre os Poderes e diante dos riscos negativos para a economia brasileira”, afirmou.