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    Entenda as regras de redução de salário e de suspensão do contrato de trabalho

    Tanto na suspensão do contrato quanto na redução de salário e jornada, o governo participa da recomposição da renda do trabalhador

    Raphael Coraccini, , colaboração para o CNN Brasil Business, em São Paulo

    De olho no prolongamento da pandemia e no impacto sobre a economia, o governo federal reabilitou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida permite que empresas reduzam o salário e a jornada dos funcionários ou suspendam o contrato de trabalho temporariamente.

    Tanto na suspensão do contrato quanto na redução de salário e jornada, o governo participa da recomposição da renda do trabalhador.

    Entenda como funciona esse programa e como as empresas podem se beneficiar da iniciativa:

    Como funciona a redução de salário e jornada?

    O novo programa garante a possibilidade de as empresas reduzirem a jornada e o salário dos funcionários em três faixas: 25%, 50% ou 70%. A empresa pode escolher qual faixa ela vai aderir.

    O trabalhador, por sua vez, terá a ajuda do governo para repor parte desse salário que não será pago pela empresa.

    E a suspensão do contrato de trabalho?

    Na suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente. 

    O empregado receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Ele voltará ao seu posto na empresa, com salário integral, assim que o período de suspensão definido pela empresa acabar.

    Como será feito o pagamento ao trabalhador? 

    • Redução de jornada e salário

    O trabalhador receberá uma parte do salário da empresa e a outra parte do governo, chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Porém, o valor será menor do que o trabalhador geralmente recebe.

    Isso porque o benefício que o governo vai dar não é baseado no salário integral que o trabalhador recebe, mas, sim, no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Esse valor geralmente é menor do que o salário que ele recebe.

    Por exemplo, se a empresa decidir reduzir em 25% a jornada e o salário do seu empregado, ela vai pagar os 75% do salário normalmente, mas o governo paga 25% do valor que o funcionário teria direito se recebesse seguro-desemprego, não 25% do salário ativo do funcionário. A lógica é a mesma para as reduções de salário e jornada de 50% e 70%.

    O valor que deverá ser pago pelo governo será depositado diretamente na conta do trabalhador, sem envolver a empresa. O primeiro pagamento acontece 30 dias após a celebração do acordo.

    • Suspensão do contrato de trabalho

    A suspensão do contrato de trabalho permite que empresas não paguem salário ao trabalhador durante o período de adesão ao programa. 

    A suspensão do pagamento de 100% do salário do empregado é concedida apenas para empresas com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões anuais. O governo, por sua vez, terá que pagar o valor integral que o funcionário teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.

    As grandes companhias, com faturamento maior do que isso, também podem recorrer à suspensão do contrato, mas, nesse caso, o trabalhador recebe 30% do salário integral, pago pela empresa, e 70% do que receberia de seguro-desemprego, pago pelo governo.

    O governo pagará o benefício diretamente na conta do trabalhador, sem passar pela empresa. O primeiro pagamento será feito 30 dias após a celebração do acordo.

    Como calcular o valor que vai receber? 

    O primeiro passo é saber quanto receberia caso tivesse direito ao seguro-desemprego. Isso porque o governo usa esse valor como base para calcular o BEm.

    Para chegar ao valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário de três meses antes e dividir o total por três. Se o resultado dessa média for: 

    – Até R$ 1.686,79: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
    – De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60: o que exceder R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.349,43
    – Acima de R$ 2.811,60: a parcela será de R$ 1.911,84

    O valor do seguro-desemprego é de, no mínimo, um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021). A parcela máxima é de R$ 1.911,84 neste ano.

    • Redução de salário e jornada

    O valor dependerá do percentual de redução de salário e jornada, da remuneração que recebe e do cálculo do seguro-desemprego:

    – Redução de 25%: receberá 75% da empresa + 25% do valor do seguro-desemprego
    – Redução de 50%: receberá 50% da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego
    – Redução de 70%: receberá 30% da empresa + 70% do valor do seguro-desemprego

    Veja um exemplo:

    Um trabalhador com salário de R$ 5.000 e que tenha direito a receber o valor máximo do seguro-desemprego, de R$ 1.911,84:

    – Redução de 25%: Ele receberá R$ 3.750 da empresa (75%) + R$ 477,96 do governo (25% do seguro-desemprego) = R$ 4.227,96
    – Redução de 50%: Ele receberá R$ 2.500 da empresa (50%) + R$ 955,92 do governo (50% do seguro-desemprego) = R$ 3.455,92
    – Redução de 70%: Ele receberá R$ 1.500 da empresa (30%) + R$ 1.338,29 do governo (70% do seguro-desemprego) = R$ 2.838,29

    • Suspensão de contrato

    Para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais, o benefício recebido pelo governo será igual ao valor do seguro-desemprego. Assim, um trabalhador com salário de R$ 5.000 e que tenha direito a receber o valor máximo do seguro-desemprego, de R$ 1.911,84, receberá esses R$ 1.911,84 do governo.

    Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais, o trabalhador terá direito a 70% do valor do seguro-desemprego pago pelo governo mais 30% do salário normal pago pelo empregador. Assim, um trabalhador com salário de R$ 5.000 receberá R$ 1.338,28 do governo (70% dos R$ 1.911,84) mais R$ 1.500 da empresa (30% do salário), totalizando R$ 2.838,28.

    Os cálculos foram feitos em colaboração com Suely Gitelman, advogada trabalhista e professora do curso de Direiro da PUC-SP.

    Terei direito ao seguro-desemprego no futuro?

    Sim. O trabalhador que for incluído no programa de redução de salário e jornada ou suspensão de contrato terá direito ao seguro-desemprego depois, caso precise. 

    Como negociar os acordos?

    • Redução de salário e jornada

    As reduções de até 25% no salário podem ser feitas, todas, por acordo individual, independentemente da faixa salarial.

    Para as demais faixas, o acordo para redução de jornada e salário deve ser feito com negociação individual para todo funcionário que recebe até três salários mínimos (R$ 3.300), sem necessidade de passar pelas entidades representativas.

    Para quem ganha R$ 12,867,15 ou mais, a lei atual também autoriza o acordo individual.

    Já para as faixas entre R$ 3.301 e R$ 12.867,14, a redução deve ser feita via acordo coletivo.

    • Suspensão de contrato de trabalho

    Empresas e funcionários podem fazer acordos individuais ou coletivos para a suspensão de contrato de trabalho.  

    Por quanto tempo o programa ficará vigente? 

    As empresas poderão suspender o contrato do trabalhador ou reduzir salários e jornadas pelo prazo máximo de quatro meses (120 dias). Existe a possibilidade de o governo estender o prazo. Isso aconteceu em 2020, quando o programa foi mantido até o fim do ano por força de novos decretos.

    O Orçamento apertado deste ano, porém, pode ser um entrave para o prolongamento do programa, haja visto que o valor dedicado ao BEm neste ano já é bem menor do que o do ano passado: R$ 10 bilhões em 2021 contra os R$ 33 bilhões de 2020.

    Quais trabalhadores podem entrar no programa? 

    Diferentemente da MP 936, desta vez, o trabalhador intermitente (que não tem jornada e salários fixos) não está incluído. Podem participar os trabalhadores formais, incluindo gestantes, trabalhadores com contrato de aprendizagem (como estagiários e trainees) e de jornada parcial.

    Só podem fazer parte os contratos de trabalho celebrados até 28 de abril deste ano, data da publicação da MP. 

    Como fica o FGTS?

    Na redução de salário e jornada, o cálculo para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será sobre o salário reduzido. Já quando o contrato é suspenso, não há pagamento de FGTS.

    Por quanto tempo o trabalhador fica protegido? 

    O trabalhador terá estabilidade por período igual ao tempo de suspensão do contrato ou de redução da jornada. O prazo máximo para que a empresa suspenda o contrato ou reduza a jornada é de 4 meses (120 dias), portanto, se ela usar o período máximo, após o programa, o trabalhador terá mais 4 meses de estabilidade.

    A empresa pode demitir durante o programa? 

    Se a empresa optar por demitir um funcionário, ela terá que pagar uma indenização.

    Segundo a MP, a empresa só poderá demitir sem arcar com multa depois de manter em estabilidade o trabalhador por período igual ao do benefício. Ou seja, se a empresa fez uso do programa durante 4 meses (120 dias), depois de concluído esse período, o trabalhador deverá ser mantido por mais 4 meses, no mínimo.

    Estão excluídos dessa obrigação os casos de demissão por justa causa ou pedidos de demissão com a iniciativa do próprio funcionário.

    Quanto a empresa paga de indenização se demitir durante o programa?

    Além das parcelas rescisórias já previstas na legislação trabalhista, as empresas que demitirem durante o período de estabilidade deverão pagar um valor extra que dependerá da faixa de redução de salário e jornada que empresa aderiu:

    • Redução de 25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
    • Redução de 50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
    • Redução de 70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa

    Para contrato suspenso, a indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa.

    Como a empresa pode distribuir o horário do expediente de quem teve jornada reduzida?  

    A empresa pode reduzir algumas horas de trabalho em cada dia da semana, intercalar dias de trabalho com dias de folga ou usar qualquer outra maneira de organizar a rotina de trabalho. A lei fala apenas de redução de horas no mês como um todo, mas não impõe a forma como essa redução será distribuída dentro da rotina de trabalho.

    Também não há obrigatoriedade de a empresa definir um único modelo para todas as áreas e funcionários. Ela pode impor uma rotina de dia sim e dia não de trabalho para alguns empregados e de trabalho diário com período menor para outros, a depender do que ela definir como conveniente.

    É possível combinar suspensão de contrato e redução de jornada e salário? 

    Sim, a empresa pode usar ambos os modelos, inclusive com o mesmo funcionário. A empresa pode, por exemplo, suspender o contrato durante um mês e, no seguinte, fazer a opção pela redução da jornada e salário com o mesmo empregado.

    Como as empresas podem aderir ao programa? 

    As empresas podem fazer o cadastro pela internet e devem informar o número de trabalhadores que farão parte do programa no prazo máximo de dez dias a partir da celebração do acordo.

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