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    Emenda de PEC pode tirar exigência de indicar fonte de recurso para Auxílio Brasil

    De acordo com uma das emendas previstas em relatório, o governo ficaria liberado de fazer indicar fonte de custeio para novo programa social

    Da CNN

    em São Paulo

    Uma das sete emendas que foram colocadas no texto da PEC dos Precatórios pelo relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pode dispensar o Auxílio Brasil, novo programa social do governo, de uma fonte de custeio. As informações são da analista de Política da CNN Renata Agostini.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que quando o governo cria uma despesa que se torna permanente e obrigatória é necessário haver a indicação de onde sairá o dinheiro para custear essa nova despesa.

    De acordo com uma das emendas previstas em relatório, o governo ficaria liberado de fazer essa indicação. Havendo espaço no teto de gastos, que é uma outra regra, não seria necessário atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Bezerra já anunciou que uma das mudanças no texto da proposta é justamente a natureza permanente do novo programa social, com o valor de R$ 400. Segundo o parlamentar, a votação do documento deve acontecer na próxima terça-feira (30).

    Principais mudanças sugeridas:

    • Transforma o Auxílio Brasil em um programa permanente e condicionado ao espaço fiscal aberto pela correção do Teto de Gastos e não mais pelo limite no pagamento de precatórios;
    • Retira exigência de fonte de financiamento para o Auxílio Brasil
    • Define que as receitas recebidas por estados e municípios pelo pagamento de precatórios do FUNDEF sejam aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, e na valorização de seu Magistério; Pelo menos 60% do montante deverá ser repassado aos profissionais do magistério, incluindo inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono;
    • O Congresso Nacional analisará anualmente os riscos fiscais das ações judicias em curso e encaminhará suas conclusões aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais, bem como ao Procurador-Geral da República;
    • Vincula o aumento do espaço fiscal à ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza e gastos com saúde, previdência e assistência social;
    • Torna obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    Publicado por Thâmara Kaoru