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    Conselho monetário facilita acesso de agricultor familiar a fundo de reforma agrária

    CMN elevou limite para obtenção de crédito e dispensou a obrigatoriedade de certidão do Pronaf; há incentivo também para jovens comprarem imóveis rurais no estado de origem

    Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

    Os agricultores familiares poderão conseguir com mais facilidade financiamentos com recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária, que financia assentamentos rurais e a redistribuição de terras.

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em reunião na quinta-feira (20) a simplificação das normas de acesso a esse tipo de crédito, como já determinava o Decreto 11.585, editado no fim de junho.

    O CMN eliminou a exigência de o beneficiário apresentar a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ativa ou outra forma de cadastro de agricultor familiar para contrair empréstimos.

    Além disso, jovens de 18 a 30 anos terão condições específicas para financiar imóveis rurais no estado de origem ou no estado atual de domicílio.

    O CMN também elevou o limite de patrimônio para acesso ao crédito de até R$ 40 mil para até R$ 70 mil, na região Norte e nos municípios abrangidos pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e de até R$ 80 mil para até R$ 140 mil, nas demais regiões.

    Os produtores rurais região da Sudene poderão contratar financiamentos juros de 2,5% ao ano.

    Ajustes

    O CMN também ajustou normas do Pronaf, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ao Plano Safra 2023–2024.

    Em relação ao Pronamp, foi proibida a concessão de crédito de investimento para a compra de máquinas e equipamentos que podem ser financiados pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota/Pronamp).

    Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança permite que os recursos do Pronamp sejam usados para financiar outros itens de investimento ou de custeio.

    Em relação ao Pronaf, o CMN retomou a exigência de que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) credencie equipamentos para a geração de energia solar entre os produtos que podem ser financiados com recursos do banco de fomento.

    A condição será que os equipamentos sejam usados na própria unidade de produção agropecuária.

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