Conselho monetário facilita acesso de agricultor familiar a fundo de reforma agrária
CMN elevou limite para obtenção de crédito e dispensou a obrigatoriedade de certidão do Pronaf; há incentivo também para jovens comprarem imóveis rurais no estado de origem
Os agricultores familiares poderão conseguir com mais facilidade financiamentos com recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária, que financia assentamentos rurais e a redistribuição de terras.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em reunião na quinta-feira (20) a simplificação das normas de acesso a esse tipo de crédito, como já determinava o Decreto 11.585, editado no fim de junho.
O CMN eliminou a exigência de o beneficiário apresentar a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ativa ou outra forma de cadastro de agricultor familiar para contrair empréstimos.
Além disso, jovens de 18 a 30 anos terão condições específicas para financiar imóveis rurais no estado de origem ou no estado atual de domicílio.
O CMN também elevou o limite de patrimônio para acesso ao crédito de até R$ 40 mil para até R$ 70 mil, na região Norte e nos municípios abrangidos pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e de até R$ 80 mil para até R$ 140 mil, nas demais regiões.
Os produtores rurais região da Sudene poderão contratar financiamentos juros de 2,5% ao ano.
Ajustes
O CMN também ajustou normas do Pronaf, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ao Plano Safra 2023–2024.
Em relação ao Pronamp, foi proibida a concessão de crédito de investimento para a compra de máquinas e equipamentos que podem ser financiados pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota/Pronamp).
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança permite que os recursos do Pronamp sejam usados para financiar outros itens de investimento ou de custeio.
Em relação ao Pronaf, o CMN retomou a exigência de que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) credencie equipamentos para a geração de energia solar entre os produtos que podem ser financiados com recursos do banco de fomento.
A condição será que os equipamentos sejam usados na própria unidade de produção agropecuária.