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    Congresso pede que STF impeça governo de criar subsidiárias da Petrobras

    Medida poderia ajudar o governo a desmembrar a empresa e facilitar a venda dos ativos, como foi feito no ano passado com a unidade TAG

    Sede da Petrobras, no Rio de Janeiro: Congresso quer impedir que empresa seja desmembrada pelo governo
    Sede da Petrobras, no Rio de Janeiro: Congresso quer impedir que empresa seja desmembrada pelo governo Foto: Sérgio Moraes/Reuters (09.Mar.2020)

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O Senado Federal e a Câmara dos Deputados apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação em que pedem que o governo seja impedido de criar subsidiárias da Petrobras com o intuito de desmembrar a empresa-matriz e depois vender seus ativos. Como o STF está em recesso, presidente Dias Toffoli é quem vai decidir sobre o pedido.

    Na ação, as casas legislativas explicam que o Executivo tem criado “subsidiárias artificiais”, para transferir a elas as refinarias, que são da Petrobras. Dessa forma, o governo poderia vender as refinarias sem passar pelo Congresso Nacional e sem processo de licitação.

    Em junho de 2019, o plenário do Supremo decidiu que a alienação de empresas-matrizes só pode ser realizada com autorização do Congresso, e desde que precedida de licitação. A mesma decisão, entretanto, liberou dessas exigências a venda do controle de empresas subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista.

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    Na ocasião, a maioria dos magistrados da Suprema Corte permitiu vendas sem autorização do parlamento somente para as empresas estatais subsidiárias. A decisão também vale para governos estaduais e prefeituras. Na prática, uma empresa subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma companhia, encarregada de tarefas específicas no mesmo ramo de atividades da “empresa-mãe”. 

    Na ação, o Congresso defende que há uma tentativa de suprimir a participação do Legislativo no processo de venda dos ativos da Petrobras, o que pode levar “ao esvaziamento completo do patrimônio desse ente da administração pública indireta”.

    “Logo, a corte deve esclarecer a criação artificial de subsidiárias  a partir de desmembramentos da empresa-matriz, quando se cuidar de um processo orientado pelo interesse na alienação de ativos, configura desvio de finalidade, sendo prática proibida e inconstitucional, ante a possibilidade de conduzir a “privatizações brancas”, em burla ao controle do Congresso Nacional”, afirmou o Congresso.

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