Congresso derruba trechos de veto ao projeto da “BR do Mar”
Parlamentares rejeitaram veto presidencial à reativação do Reporto, benefício tributário ao setor portuário
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (17) trechos do veto presidencial ao projeto que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como “BR do Mar”. O texto irá à promulgação.
Dos 31 vetos que estavam na pauta, apenas 14 foram apreciados. A análise dos mais polêmicos, como os referentes à privatização da Eletrobras, aos dispositivos da Lei Orçamentária Anual (LOA), que inclui corte de despesas da União, e à quebra de patentes, foram adiados.
Entre os dispositivos recuperados, está o prazo de vigência do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária). Com isso, o período foi ampliado até dezembro do ano que vem.
O Reporto suspende a cobrança do IPI, do PIS/Cofins e do Imposto de Importação na compra de máquinas, equipamentos e outros bens para os terminais portuários. Como justificativa, Bolsonaro afirmou que a lei “incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público”.
Segundo o presidente, “implicaria em renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. A sanção do BR do Mar foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último 7 de janeiro.
Sobras eleitorais
Os parlamentares mantiveram o veto do presidente Jair Bolsonaro à lei que altera as regras de distribuição de vagas em cargos proporcionais, como deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, chamadas de “sobras eleitorais”.
Foram vetados dois trechos do projeto: um relativo ao que permite a cada partido registrar candidatos até 150% das respectivas vagas nas unidades federativas e outro previa que, em municípios de até 100 mil eleitores, cada sigla poderia registrar nomes a vereador de até 150% do número de lugares a preencher.
Outros vetos
O Congresso Nacional manteve também os vetos presidenciais à MP 1063/2021, que regulamentou operações de compra e venda direta de etanol de produtores e importadores aos postos de combustível.
No total, foram mantidos nove dispositivos, entre eles o que autoriza o produtor a negociar diretamente com distribuidores de combustíveis.
Concursos públicos
Também foi rejeitado o veto integral do presidente ao projeto que prorrogava até o fim de 2021 a validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020 por causa da pandemia da Covid-19.
Ou seja, ficarão suspensos os prazos de todos os editais homologados até esta data, quando foi reconhecido o estado de calamidade pública. Como justificativa, o presidente afirmou que a proposta contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos.
“O período já transcorreu, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”, explicou. No entanto, o próprio Executivo proibiu a admissão de novos servidores no ano passado.