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    Concessionárias de rodovias em SP vão à Justiça contra greve dos caminhoneiros

    As concessionárias já conseguiram a proibição das manifestações em trechos das cidades de Santa Isabel, Presidente Prudente e Registro

    Caminhões na rodovia: Economistas, empresários e investidores avaliam impacto que greve dos caminhoneiros pode causar
    Caminhões na rodovia: Economistas, empresários e investidores avaliam impacto que greve dos caminhoneiros pode causar Foto: Indira Tjokorda/Unsplash

    Letícia Brito Silva*, da CNN, em São Paulo

    Empresas concessionárias das rodovias Régis Bittencourt, Presidente Dutra e Raposo Tavares entraram na Justiça para tentar impedir a greve de caminhoneiros marcada para a próxima segunda-feira, dia 1º de fevereiro.

    A CNN localizou ao menos sete ações judiciais em cidades do interior de São Paulo. As concessionárias já conseguiram a proibição das manifestações nos trechos das cidades de Santa Isabel, Presidente Prudente e Registro. Juízes dos municípios de Presidente Epitácio e Assis negaram o pedido.

    Nas ações, ajuizadas na semana passada, as concessionárias alegam que os manifestantes da greve pretendem interditar as rodovias, ao passo que a greve colocaria a segurança dos usuários e do bem público em risco, além de atrapalhar o fluxo de veículos. 

    Na cidade de Santa Isabel, a juíza Cláudia Vilibor Breda fixou a multa diária de R$ 10 mil por pessoa física e R$ 100 mil por pessoa jurídica que tente obstruir o tráfego na rodovia Presidente Dutra.

    De acordo com a magistrada, “embora o direito de manifestação seja assegurado constitucionalmente, o exercício de referido direito poderia se dar em local e circunstâncias diversas, e não em estrada de intensa movimentação, na qual milhares de usuários circulam diariamente, ferindo o direito de locomoção de tais usuários e expondo-os a riscos”.

    Já na comarca da cidade de Registro, a juíza Bárbara Donadio Antunes Chinen também determinou que manifestantes se abstenham de invadir e ocupar a rodovia Régis Bittencourt, sob pena de multa diária de R$ 2 mil para cada um dos adeptos do movimento e organizadores que forem identificados no evento.

    A magistrada ainda ressaltou que “é inegável que a paralisação da Rodovia Régis Bitencourt- BR 116 trará prejuízos irreparáveis para a autora [a concessionária] e para a população que necessita transitar na referida Rodovia, que é a única que liga a região Sul ao restante do Brasil”.

    “Ademais, o motivo das paralisações aumento do preço do diesel não tem qualquer relação com a atividade da concessionária. A medida servirá apenas para prejudicar a empresa e os usuários da rodovia, que nada poderão fazer para atender o pleito dos manifestantes”, prossegue a juíza.

    O juiz Luiz Augusto Esteves de Mello, da comarca de Presidente Prudente, proibiu na rodovia Raposo Tavares qualquer tipo de “reunião, manifestação ou contingenciamento de pessoas e estacionamento de veículos, de qualquer espécie, no acostamento, leito carroçável, marginais, acessos e faixa de domínio da rodovia em toda a sua extensão; qualquer tipo de paralisação das atividades nas praças de pedágio e em toda a extensão da rodovia, além de qualquer tipo de obstrução ou conduta prejudicial `afluidez do trânsito ou segurança dos usuários”.

    Para tanto, o magistrado fixou multa diária cojunta de R$ 50 mil à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logistica (CNTTL), ao Conselho Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas, ao Sindicato dos Caminhoneiros do Estado de São Paulo e a qualquer outro manifestante que seja identificado no ato.

    A juíza Maria Fernanda Sandoval, da cidade de Presidente Epitácio, no entanto, negou o pedido da concessionária da rodovia Raposo Tavares. De acordo com a magistrada, o direito de manifestação é resguardado pela Constituição, e os protestos convocados para o próximo dia 1º podem ser realizados pois presumem-se ser pacíficos. 

    “As estradas de rodagem pertencem a todos os brasileiros, ao povo e apenas sua manutenção, sua limpeza e sua conservação são cedidos a particulares em regime de concessão de serviço público. Os caminhoneiros poderão protestar onde desejarem e eventuais excessos, ilegalidades, invasão a direitos de outros cidadãos e deterioração de bens públicos serão controlados, na hora do protesto, pelas autoridades de segurança pública e com a responsabilização dos vândalos pelo Poder Público”, argumentou.

    O juiz da comarca de Assis, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, também negou o pedido da concessionária da Raposo Tavares, argumentando que não restou demonstrado que as manifestações causariam um risco iminente de bloqueio na rodovia.

    Argumentou o magistrado que “o que se apanha da documentação que acompanhou a petição inicial é que existe uma orientação geral de que “os caminhoneiros parem em casa”, não se podendo fazer um juízo acerca do alegado receio de “interceptação do tráfico” no trecho administrado pela concessionária, tal como alegado”.

    Há ainda dois processos ajuizados em varas cíveis na cidade de Bauru. No entanto, os pedidos ainda não foram analisados.