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    Comissão da Câmara aprova convite para ouvir Guedes sobre redução de IPI

    Deputados aprovaram convite para o dia 1º de junho, às 9h

    Gabrielle Varelada CNN , em Brasília

    Parlamentares da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovaram o requerimento de convite ao ministro da Economia, Paulo Guedes para prestar informações sobre a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, que foi alterada por meio de decretos presidenciais.

    O deputado José Ricardo (PT/AM), autor do requerimento, justificou a presença do ministro para esclarecer a redução de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto sobre produtos industrializados – IPI em todo o Brasil. Para ele, há um grande impacto no comércio da Zona Franca de Manaus.

    “É uma ameaça a Zona Franca de Manaus – ZFM, pois impõe perda da competitividade, das vantagens comparativas em relação às indústrias instaladas em outros estados”, afirmou o parlamentar.

    De acordo com estudos apresentados pelo deputado, foi a concentração industrial em Manaus, com a oferta de emprego formal, seja na manufatura ou nos serviços correlacionados, que impulsionou o movimento migratório do interior para a capital.

    Essa concentração, ainda que de forma não intencionalmente prevista, “inibiu a pressão de atividades econômicas predatórias no interior, como a pecuária extensiva, mineração artesanal e o corte de madeiras nobres para a construção civil e produção de insumos, entre outras, favorecendo um quadro de menor desmatamento e degradação.”

    Houve acordo de conversão do requerimento de convocação para convite, e o vice-líder do governo na Câmara, deputado Evair de Melo (PP/ES), confirmou a presença de Paulo Guedes para o dia 1 de junho, às 9h, devido à recuperação dele da Covid-19 nessas últimas semanas.

    Os deputados de oposição afirmaram que, se o ministro não comparecer nesta data, farão requerimento de convocação, em que Paulo Guedes é obrigado a comparecer sob risco de ser enquadrado no crime de responsabilidade.

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