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    Combustíveis: brecha em lei pode custar R$ 16 bi aos cofres públicos

    Ministério da Economia está correndo contra o tempo para corrigir um erro na legislação que desonerou os combustíveis no país

    Raquel LandimJosé Britoda CNN

    Na pressa para dar uma resposta pública ao mega reajuste dos combustíveis aplicado pela Petrobras, o governo federal deixou uma brecha na legislação que pode custar bilhões de reais aos cofres públicos.

    O Ministério da Economia está correndo contra o tempo para corrigir um erro na legislação que desonerou os combustíveis no país. O projeto de lei foi aprovado às pressas na Câmara dos Deputados no dia 11 de março, uma sexta-feira.

    Era a resposta do Congresso ao mega reajuste anunciado pela Petrobras para compensar os impactos da guerra na Ucrânia.

    A nova lei seguiu direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Já passava das 11 horas da noite quando saiu publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Só que a correria cobrou seu preço.

    Técnicos da Receita Federal perceberam os problemas logo na semana seguinte, conforme e-mails internos do órgão aos quais o Núcleo Investigativo da CNN teve acesso.

    Na tarde de segunda-feira, dia 14 de março, um servidor da receita comunicava aos colegas “prezados, precisamos preparar medida provisória alterando a parte final do artigo 9 para dar uma interpretação restrita àquele dispositivo”. O artigo 9° foi incluído a pedido do próprio Ministério da Economia.

    O projeto de lei tratava da mudança no cálculo do ICMS para os combustíveis, mas esse artigo específico zera a alíquota de dois impostos federais – Pis e Cofins – sobre o diesel e o gás de cozinha.

    A conta chega a R$ 16,6 bilhões para os cofres públicos.

    A medida foi um agrado para uma das bases eleitorais mais importantes de Bolsonaro: os caminhoneiros. E uma tentativa de reduzir o impacto da alta do diesel no frete dos produtos e na inflação.

    Trecho final do artigo 9

    O texto diz que “as alíquotas do Pis e da Cofins ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2022, garantidas às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados.

    Até a aprovação da nova lei, o Pis e a Cofins sobre a venda do diesel eram cobrados só na refinaria, que repassava os custos.

    Distribuidores e postos de combustível não conseguiam crédito nessa operação. Só geravam compensação de despesas indiretas como energia elétrica ou aluguel. O crédito do Pis/Cofins é feito por meio de descontos no pagamento de outros impostos federais.

    Com as novas regras, as refinarias também deixaram de pagar Pis e Cofins, mas a legislação passou a permitir a compensação de qualquer tipo de crédito, inclusive da venda de combustível.

    Ou seja, para dar uma resposta à opinião pública para a alta dos combustíveis, o governo abriu uma brecha para que o contribuinte se credite de um imposto que sequer foi pago. O que pode gerar um contencioso tributário de bilhões de reais.

    A própria Receita Federal admite o problema no rascunho de uma medida provisória que está em estudo para resolver o imbróglio. A CNN também teve acesso ao documento: “a manutenção do artigo 9 poderá trazer insegurança jurídica a sua aplicação e levar a judicialização da questão do creditamento, baseado na interpretação de que o adquirente final do combustível, mesmo com as alíquotas do Pis e da Cofins reduzidas a zero, poderia tomar crédito dessas aquisições”.

    Cabe ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis ou vetá-las. Isso é uma função da Presidência da República. Ao não exercer, a Receita Federal faz um alerta, isso gera a necessidade da emissão de uma nova norma e enquanto isso não acontece, aquela lei está valendo com essa redação. Os contribuintes que entenderem que têm direito já poderiam levar essa questão ao Poder Judiciário.

    Procurada, a Receita Federal informou que não comenta matéria objeto de sanção ou veto presidencial. A Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis disse que não existe brecha na lei para distribuidoras ou postos revendedores, pois estes não tem direito ao crédito. O crédito citado na lei se refere ao consumidor final que utiliza o diesel como insumo da atividade econômica. O Ministério da Economia e Casa Civil não se pronunciaram.